Parecer favorável ao AM à Ação Direta de Inconstitucionalidade
Benefícios fiscais para produção de tablets em São Paulo são inconstitucionais, diz procurador-geral 14/02/2012 às 07:49
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4635), do Governo do Estado do Amazonas, que pede a suspensão das leis do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa paulista, as quais concedem benefícios fiscais de ICMS à produção de tablets, os computadores portáteis.
No parecer da PGR, apresentado ao ministro Celso de Mello, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), Gurgel argumenta que os dispositivos legais, editados por São Paulo, ferem a Constituição Federal. Ele diz ser ilegítima a concessão de benefícios fiscais do ICMS sem que haja convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal (DF) no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O procurador-geral da República sugere ao ministro Celso de Mello que conceda liminar (medida cautelar) porque há urgência do pedido do Estado do Amazonas, “uma vez que os benefícios fiscais instituídos pela legislação paulista já estão em vigor, o que demanda a adoção de medidas urgentes e eficazes voltadas a evitar os prejuízos decorrentes da guerra fiscal”, diz o parecer da PGR. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela concessão parcial da medida cautelar.
Dispositivos
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4635), do Amazonas, questiona dispositivos que legislam sobre a cobrança do ICMS e os benefícios fiscais concedidos pelo Estado de São Paulo, a tablets e produtos de informática lá fabricados. As leis e decretos paulistas, editados em 1989, 2000 e 2007, permitem a redução da base de cálculo na fabricação e comercialização de tablets, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%, e concedem crédito presumido de iguais 7% relativo ao ICMS incidente sobre produtos da indústria de informática fabricados por empresas que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
Para o Governo do Amazonas, essa atitude vem causando impactos prejudiciais aos demais Estados e ao Distrito Federal, já que os tablets produzidos em São Paulo tiveram redução efetiva de alíquota zero, do ICMS, enquanto o mesmo produto fabricado na Zona Franca de Manaus estaria sendo taxado em 12% ao entrar em solo paulista.
O parecer de Roberto Gurgel afirma que, mesmo sendo o ICMS um imposto estadual, a Constituição Federal atribui à lei complementar a forma como serão concedidos isenções, incentivos e benefícios relativos ao imposto, devendo ser concedidos mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal. “Trata-se de exigência que tem por objetivo evitar a prática de guerra fiscal, que, em última análise, provoca a desestruturação do próprio pacto federativo”, diz Gurgel.
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