Seguro-desemprego requerido pela 3ª vez ficará condicionado a curso de formação profissional
A habilitação poderá ser por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) que oferecerá cursos gratuitos. Os benefícios são alimentação, transporte e todos os materiais escolares necessários 25/05/2012 às 10:59
O trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego pela terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional.
A habilitação poderá ser por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) que oferecerá cursos gratuitos. Os benefícios são alimentação, transporte e todos os materiais escolares necessários.
Os cursos terão carga horária mínima de 160 horas, oferecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério da Educação (MEC). A Superitendencia Regional do Trabalho e Emprego Amazonas (SRTE-AM) lança o Programa Nacional de Qualificação – Pronatec.
De acordo com o Superintendente do Trabalho e Emprego no Amazonas, Dermilson Chagas, essa medida trará muitos benefícios a sociedade. “Essa medida vai evitar fraudes no seguro-desemprego como, receber enquanto estiver com vínculo empregatício, por exemplo,” destacou.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em reunião na manhã desta quinta-feira (24) com os representantes do Serviço Nacional de aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (Senac), Instituto Federal do Amazonas (Ifam), Sistema Nacional de Emprego (Sine) Manaus e Amazonas, para o lançamento do Programa Nacional de Acesso do Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), articulou mais de 15 mil vagas de cursos técnicos e profissionalizantes para o programa.
Vagas
O Senai oferecerá 8.716 vagas, sendo 580 em cursos técnicos, o IFAM 5.080 vagas, o SENAC apresentará vagas na linha de produção.
O aluno além de fazer sua pré-matrícula terá que fazer a confirmação para poder fazer o curso desejado.
O titular da SRTE/AM ainda explica que “essa qualificação garante recolocar um profissional mais bem qualificado no mercado de trabalho, o trabalhador ficará ainda mais competitivo”.
O seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade, poderá ser cancelado no caso de descumprimento das regras previstas no Decreto 7.721 de 16 de abril 2012 com base na Lei 12.513/2011.
Com informações de assessoria.
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