Termo deve fixar regras para o repasse de recursos para Caprichoso e Garantido
Pelo termo de cooperação, a Secretaria de Cultura só poderá efetuar o pagamento de qualquer valor à Associação Folclórica ou ao Instituto, a título de incentivo e valorização das manifestações culturais, caso haja o efetivo respeito aos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores envolvidos 02/10/2012 às 13:29
O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) assinará um Termo de Cooperação com o Governo do Estado do Amazonas, para fixar regras dobre o repasse dos recursos destinados à Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso e ao Instituto Boi Bumbá Garantido.
O termo será assinado no prédio em anexo ao Palácio da Justiça, avenida Sete de Setembro, centro de Manaus, na manhã desta quarta-feira (3) e será firmado através da Secretaria de Estado da Cultura.
Pelo termo de cooperação, a Secretaria de Cultura só poderá efetuar o pagamento de qualquer valor à Associação Folclórica ou ao Instituto, a título de incentivo e valorização das manifestações culturais, caso haja o efetivo respeito aos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores envolvidos. Tal repasse deverá sempre ser condicionando ao aval do Ministério Público do Trabalho, que deverá verificar o cumprimento das obrigações previstas nos termos de ajuste de conduta firmados perante o órgão ministerial, em especial os TAC’s 44/2006, 45/2006, 38/2008, 39/2008, 92/2009, 93/2009, 40/2010 e 41/2010.
A Secretaria de Cultura deverá, ainda, bloquear e reter dos valores devidos, os percentuais estabelecidos pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de parcial descumprimento das obrigações pelos bois bumbás.
Ao MPT 11.ª Região, caberá realizar fiscalizações “in loco”, a qualquer tempo, em conjunto ou não com outros órgãos públicos, para aferição das reais condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores do Boi Bumbá Caprichoso e do Boi Bumbá Garantido, encaminhando relatório detalhado sobre a situação das condições sociais, ambientais e trabalhistas dispensadas aos trabalhadores parintinenses. Com base no relatório, o MPT determinará a imediata correção das irregularidades acaso encontradas.
O destino dos valores bloqueados e retidos dependerá de ordem judicial em ação a ser ajuizada pelo próprio Ministério Público do Trabalho.
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