Tribunal de Justiça do AM aceita denúncia contra quatro prefeitos do interior
Durante pleno desta terça-feira (28) desembargadores aceitaram por maioria de votos as denúncias contra prefeitos de São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Novo Airão. As denúncias são referentes a atraso na prestação de contas de cada município. 28/08/2012 às 18:59
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiram, durante a sessão do Pleno desta terça-feira (28), pelo recebimento das denúncias contra quatro prefeitos do interior do Estado, referentes ao atraso na prestação de contas anuais dos municípios.
São eles: Pedro Garcia, de São Gabriel da Cachoeira (852 quilômetros a noroeste da capital); Leosvaldo Roque Miguez, de Novo Airão (115 quilômetros a noroeste da capital); Raimundo Nonato Souza Martins, de São Paulo de Olivença (985 quilômetros a oeste da capital) e Saul Nunes Bemerguy, de Tabatinga (1.108 quilômetros a oeste da capital).
O Pleno entendeu que, por mais que os prefeitos tivessem prestado contas antes da formalização da denúncia do MP-AM, o atraso já se configura como "ato ilícito" da gestão pública.
No artigo, o poder administrativo está sujeito a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, principalmente ao deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara dos Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
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