Governo do Estado receberá R$ 1,025 bilhão da União para compensar perdas causadas pela Covid-19. Municípios devem receber R$ 483 milhões
(Polícia Militar fecha lojas no centro de Manaus para cumprir decreto de isolamento social, medida orientada pela OMS para contar o avanço da pandemia de Covid-19. Foto: Euzivaldo Queiroz: 4/mai/2020 )
O Amazonas receberá R$ 1,5 bilhão de um total de R$ 60 bilhões que serão distribuídos pelo governo federal para estados e municípios como compensação pelas perdas na arrecadação provocadas pela pandemia da Covid-19. O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus foi aprovado pelo Congresso na noite desta quarta-feira. E prevê, além de repasse direto, a suspensão de dívidas, totalizando R$ 125 bilhões. O texto que seguiu para sanção presidencial.
Do total destinado ao Amazonas, R$ 1,025 bilhão serão repassados ao governo estadual, sendo R$ 399 milhões para ações contra a pandemia e R$ 626 milhões para livre aplicação. Os 62 municípios do Estado terão direito a R$ 483 milhões, dos quais R$ 59 milhões direcionados ao sistema de saúde e R$ 424 milhões para outras despesas. Manaus, que concentra 53% da população do Estado fica com a maior parcela: R$ 254,5 milhões. No interior, Parintins ganhará R$ 13,3 milhões.
Concursos
O texto aprovado suspende os prazos de validade de concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia. A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bilhões para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Dívidas
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
Saiba mais: Congelamento
O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.
Dívidas serão pagas sem juros
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.
‘Sigo a cartilha de Paulo Guedes’, diz Bolsonaro
Congresso em Foco - O presidente Jair Bolsonaro disse ontem que vai vetar trechos do projeto de lei de socorro a estados. A ação do governo é para que todas as categorias do funcionalismo público sejam proibidas de terem o salário reajustado.
“O Parlamento entendeu que certas categorias poderiam ter reajuste. O que nós decidimos: eu sigo a cartilha de Paulo Guedes na economia. E se ele acha que deve ser vetado esse dispositivo, assim será feito”, disse Bolsonaro a jornalistas, após audiência com empresários no Supremo Tribunal Federal.
A iniciativa aprovada na quarta-feira propõe ajuda fixa de R$ 60 bilhões em quatro meses e exige contrapartida das unidades da federação, que é o congelamento de salário de servidores por um ano e meio. Inicialmente todas as categorias seriam afetadas pelo congelamento, mas os congressistas incluíram diversas exceções.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que os servidores público têm estabilidade no emprego “em um momento que milhões de pessoas estão perdendo seus empregos. O presidente sabe disso. Tínhamos conversado sobre essa necessidade. Agora há sempre manobras políticas, empurra para lá, empurra para cá, é um jogo normal da democracia. Não estou reclamando nada do processo democrático, apenas pedindo ao presidente que recorra a uma ferramenta que ele tem que é vetar esse aumento”.
Distribuição do auxílio financeiro
Municípios
Valor
Alvarães
Amaturá
Anamã
Anori
Apuí
Atalaia do Norte
Autazes
Barcelos
Barreirinha
Benjamin Constant
Beruri
Boa Vista do Ramos
Boca do Acre
Borba
Caapiranga
Canutama
Carauari
Careiro
Careiro da Várzea
Coari
Codajás
Eirunepé
Envira
Fonte Boa
Guajará
Humaitá
Ipixuna
Iranduba
Itacoatiara
Itamarati
Itapiranga
Japurá
Juruá
Jutaí
Lábrea
Manacapuru
Manaquiri
Manaus
Manicoré
Maraã
Maués
Nhamundá
Nova Olinda do Norte
Novo Airão
Novo Aripuanã
Parintins
Pauini
Presidente Figueiredo
Rio Preto da Eva
Santa Isabel do Rio Negro
Santo Antônio do Içá
São Gabriel da Cachoeira
São Paulo de Olivença
São Sebastião do Uatumã
Silves
Tabatinga
Tapauá
Tefé
Tonantins
Uarini
Urucará
Urucurituba
SUBTOTAL
R$ 1.870.562,11
R$ 1.345.228,13
R$ 1.587.546,45
R$ 2.450.003,73
R$ 2.562.300,43
R$ 2.323.014,01
R$ 4.613.726,69
R$ 3.207.044,39
R$ 3.736.343,15
R$ 5.012.420,78
R$ 2.294.794,07
R$ 2.239.753,53
R$ 4.000.701,01
R$ 4.799.838,35
R$ 1.525.392,62
R$ 1.822.518,25
R$ 3.299.400,56
R$ 4.415.953,90
R$ 3.524.577,00
R$ 9.923.273,10
R$ 3.339.398,24
R$ 4.113.230,92
R$ 2.336.074,48
R$ 2.053.408,65
R$ 1.944.843,52
R$ 6.422.951,25
R$ 3.462.073,34
R$ 5.631.860,08
R$ 11.817.040,86
R$ 915.515,44
R$ 1.066.760,31
R$ 321.264,17
R$ 1.715.585,67
R$ 1.669.524,20
R$ 5.372.166,68
R$ 11.355.260,05
R$ 3.743.806,28
R$ 254.534.864,41
R$ 6.501.197,44
R$ 2.125.124,61
R$ 7.452.046,10
R$ 2.469.011,38
R$ 4.358.697,74
R$ 2.268.556,53
R$ 2.990.380,57
R$ 13.325.524,83
R$ 2.265.291,41
R$ 4.230.541,91
R$ 3.888.637,53
R$ 2.933.474,25
R$ 2.519.037,63
R$ 5.313.277,97
R$ 4.582.708,08
R$ 1.634.890,64
R$ 1.069.442,37
R$ 7.678.155,44
R$ 2.000.583,73
R$ 6.979.070,61
R$ 2.187.045,22
R$ 1.578.917,21
R$ 1.895.633,54
R$ 2.689.639,99
R$ 483.306.907,55