Covid-19: secretários pedem toque de recolher nacional de 20h às 6h
Conselho Nacional dos Secretários de Saúde critica ausência de uma articulação federal para barrar o avanço da Covid-19, que coloca o sistema de saúde de pelo menos 16 estados brasileiros no limite

O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) emitiu uma carta aberta pedindo a implementação de medidas urgentes para conter um possível colapso na Saúde em decorrência do aumento de hospitalizações por Covid-19 no Brasil. Conforme o docuimento, assinado pelo presidente do Conselho, Carlos Lula, o país não possui uma 'condução nacional unificada e coerente contra a pandemia'.
Os secretários pedem que o governo federal, em parceria com os estados e municípios, adote restrição em nível máximo nas regiões com ocupação de leitos acima de 85% e tendência de elevação no número de casos e óbitos.
A lista de recomendações inclui: aproibição de eventos presenciais como shows, congressos, atividades religiosas, esportivas em todo território nacional; a suspensão das atividades presenciais de todos os níveis da educação do país; o toque de recolher nacional a partir das 20h até as 6h da manhã e durante os finais de semana; o fechamento das praias e bares; a adoção de trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público quanto no privado;
Também sugere a instituição de barreiras sanitárias nacionais e internacionais, considerados o fechamento dos aeroportos e do transporte interestadual; a adoção de medidas para redução da superlotação nos transportes coletivos urbanos; a ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos casos suspeitos e monitoramento dos contatos;
O documento do Conass também pede que o Governo Federal decrete o reconhecimento legal do estado de emergência sanitária e a viabilização de recursos extraordinários para o SUS, com aporte imediato aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para garantir a adoção de todas as medidas assistenciais necessárias ao enfrentamento da crise;
Os secretários também pedem a implementação imediata de um Plano Nacional de Comunicação, com o objetivo de reforçar a importância das medidas de prevenção e esclarecer a população; a adequação legislativa das condições contratuais que permitam a compra de todas as vacinas eficazes e seguras disponíveis no mercado mundial;
Confira a nota na íntegra:
O Brasil vivencia, perplexo, o pior momento da crise sanitária provocada pela COVID-19. Os índices de novos casos da doença alcançam patamares muito elevados em todas as regiões, estados e municípios. Até o presente momento, mais de 254 mil vidas foram perdidas e o sofrimento e o medo afetam o conjunto da sociedade.
A ausência de uma condução nacional unificada e coerente dificultou a adoção e implementação de medidas qualificadas para reduzir as interações sociais que se intensificaram no período eleitoral, nos encontros e festividades de final de ano, do veraneio e do carnaval. O relaxamento das medidas de proteção e a circulação de novas cepas do vírus propiciaram o agravamento da crise sanitária e social, esta última intensificada pela suspensão do auxílio emergencial.
O recrudescimento da epidemia em diversos estados leva ao colapso de suas redes assistenciais públicas e privadas e ao risco iminente de se propagar a todas as regiões do Brasil. Infelizmente, a baixa cobertura vacinal e a lentidão na oferta de vacinas ainda não permitem que esse quadro possa ser revertido em curto prazo.
O atual cenário da crise sanitária vivida pelo país agrava o estado de emergência nacional e exige medidas adequadas para sua superação. Assim, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) manifesta-se pela adoção imediata de medidas para evitar o iminente colapso nacional das redes pública e privada de saúde, a saber:
Entendemos que o conjunto de medidas propostas somente poderá ser executado pelos governadores e prefeitos se for estabelecido no Brasil um “Pacto Nacional pela Vida” que reúna todos os poderes, a sociedade civil, representantes da indústria e do comércio, das grandes instituições religiosas e acadêmicas do País, mediante explícita autorização e determinação legislativa do Congresso Nacional.