Decreto fecha academias, marinas e veda transporte intermunicipal de passageiros no AM
Proibição vale até o dia 19 de janeiro, mesma data em que atividades suspensas no primeiro decreto, como o comércio, foram suspensas

O governo do Estado do Amazonas editou um novo decreto, que deve ser publicado na edição de hoje do Diário Oficial, no qual proíbe o funcionamento de academias, marinas e veda serviços de transporte intermunicipal de passageiros - por via fluvial e rodoviária.
Além dessas proibições, o decreto inclui, também, as empresas de segurança privada como atividades essenciais, permitindo que elas funcionem normalmente neste período.
O novo decreto altera itens que constavam no decreto inicial, que passou a valer no dia 4 de janeiro deste ano. Portanto, a proibição das atividades se estenderá até o dia 19, quando encerram-se os 15 dias de bloqueio das atividades não essenciais.
No último dia 8 de janeiro, a Defensoria Pública já havia recomendado ao Governo do Estado a suspensão do transporte fluvial e terrestre de passageiros entre municípios - a mesma proibição foi feita durante a primeira onda da pandemia no Amazonas. Da mesma forma, as atividades em academias também foram vedadas em março e só foram liberadas a partir do mês de julho de 2020.