Procon-AM recomenda que limitem quantidade de alimentos vendidos por pessoa
Em nota técnica, órgão explica que atual contexto justifica limitação de itens por consumidor. Pedido se estende também aos produtos de higiene
O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) emitiu uma nota técnica neste sábado (21/03) afirmando que, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), é recomendado que os estabelecimentos limitem o número de itens gênero alimentício e produtos de higiene pessoal e limpeza vendidos por pessoa. Confira nota técnica do órgão.
O documento segue o que já havia sido exposto pelo Procon-AM em nota técnica expedida na sexta-feira (20). Na ocasião, foi concluído que a limitação da venda de frascos de álcool em gel, álcool 70% e máscaras cirúrgicas não é considerada ilegal, tendo em vista o aumento de casos suspeitos e confirmados de coronavírus no Brasil, e que essa medida poderia se estender a produtos do gênero alimentício, se necessário.
No documento, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, afirma que, no contexto atual, o zelo pela saúde e segurança da coletividade representa, sim, justa causa, ainda que em detrimento do consumidor individual.