Decisão foi da magistrada Jaiza Fraxe, após pedido da Prefeitura de Manaus; quantitativo é o estimado para vacinar professores das redes municipal, estadual e também de ensino superior
(Foto; Valdo Leão / Semcom)
Uma decisão da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, determinou que a União encaminhe, de imediato, mais 40 mil doses de vacina para a imunização dos professores de Manaus - das redes municipal, estadual e ensino superior.
O pedido foi feito feito pela Prefeitura de Manaus, que programou o retorno das aulas na rede municipal para o dia 18 de maio, mas havia condicionado essa retomada das atividades híbridas à vacinação dos professores - o que ainda não ocorreu de maneira plena. Somente foram vacinados os que possuam comorbidades e/ou alcançados pelo projeto de pesquisa Covac Manaus.
Na decisão, a magistrada afirma que o Poder Judiciário não pode " negar o perigo de uma nova onda de contágio, negando também o direito à vacinação imediata à categoria dos professores da rede pública, o que inviabilizaria o retorno às aulas e continuaria mantendo alunos em situação de fome e riscos de violação de direitos".
A juíza sustenta que seis mil professores já foram vacinados e destacou que a quantidade de 40 mil doses - sem especificação de fabricante - inclui a reserva técnica. " O juízo adota a medida em caráter de parceria com o ente público federal que em passado recente definiu que o Amazonas receberia 5% a mais do fundo de imunizantes, exatamente por reconhecer a situação sui generis em que se encontram as cidades amazonenses desde o início de 2021".
Na análise do pedido da Prefeitura de Manaus, a magistrada colocou o Governo do Estado como polo ativo - e não mais como réu, uma vez que o Estado manifestou concordância com os pedidos da Prefeitura - e incluiu o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas como 'amicus curae', ou 'amigo da corte, para que atue como auxiliar do juízo no processo.
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