Caso Prodente: TRE-AM anula sentença que condenou o ex-deputado Nelson Azedo
Corte determinou que o caso retorne à 1ª Zona Eleitoral para coleta de depoimentos do ex-deputado e do filho dele, ex-vereador Nelson Amazonas e emissão de nova sentença no processo de compra de votos 16/12/2015 às 17:57
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anulou, nesta quarta-feira (16), a sentença que condenou o ex-deputado estadual Nelson Azedo e o filho dele, o ex-vereador Nelson Amazonas, a sete anos e dez meses e seis anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, respectivamente, por corrupção eleitoral e peculato.
A corte determinou que o processo retorne para a 1ª Zona Eleitoral, comandada pelo juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, para cumprimento do rito processual previsto no artigo 400 do Código de Processo Penal CPP) e nova emissão de decisão. Na prática, Nelson Azedo e Nelson Amazonas serão interrogados de novo e será aberto prazo para as alegações finais. O que ocorreu é que eles, em 2010, prestaram depoimento no início da instrução processual, quando desde 2008, o CPP já determinava que o acusado tem que ser interrogado na fase final.
Os ex-parlamentares foram condenados por utilizar a Fundação Prodente, bancada com dinheiro público, para comprar votos em troca de atendimento dentário. O caso foi denunciado em 2006 pelo extinto jornal Correio Amazonense.
O advogado Francisco Balieiro afirmou que o processo deveria ser anulado desde o início. Ele ressaltou que o Ministério Público Federal não pediu autorização do TRE-AM para abrir o inquérito, requisito necessário pelo fato de Azedo à época dos fatos ser deputado estadual. E que as gravações na Prodente foram clandestinas.
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