Em última sessão do ano, CNJ deve votar volta de auxílio-moradia para juízes
De acordo com a proposta que deve ser votada pelos conselheiros, o novo auxílio-moradia deve ter como teto o valor de R$ 4,377,73, que era o que já vinha sendo pago anteriormente 17/12/2018 às 14:39
Está na pauta da última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deste ano, marcada para amanhã (17) às 14h, a regulamentação de um novo auxílio-moradia para juízes, após o benefício ter sido extinto em novembro deste ano.
De acordo com a proposta que deve ser votada pelos conselheiros, o novo auxílio-moradia deve ter como teto o valor de R$ 4,377,73, que era o que já vinha sendo pago anteriormente. A diferença é que estão previstas restrições para a concessão do benefício, como a necessidade de comprovação do gasto efetivamente com aluguel.
Outra restrição é que o benefício só deverá ser concedido ao magistrado designado para atuar em localidade diferente daquela para qual prestou concurso, e somente se um imóvel funcional não esteja disponível. Também não terá direito aquele juiz que possua imóvel próprio onde trabalha.
A tendência é que a proposta, cujo texto foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, seja aprovada pelos conselheiros. Não há uma estimativa de quantos magistrados estariam aptos a receber o novo auxílio-moradia.
O auxílio-moradia vinha sendo pago a todos os magistrados e membros do Ministério Público brasileiros desde setembro de 2014, por força de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 26 de novembro, Fux revogou a própria liminar, ressalvando, porém, que caberia ao CNJ regulamentar a questão, abrindo caminho para o retorno do benefício. A decisão foi proferida no mesmo dia em que o presidente Michel Temer sancionou o reajuste de 16,38% no salário dos ministros do STF, que serve de referência para toda a magistratura.
A tendência é que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também aprove uma regulamentação do auxílio-moradia nos moldes do CNJ, uma vez que magistrados e membros do MP tem simetria de vencimentos.
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