Fiscal preso em flagrante recebendo propina se livra de dois processos na Justiça
Justiça concluiu que as provas contra o fiscal da Sempab Claudionor Ferreira, são insuficientes para condená-lo por improbidade administrativa e crime de concussão

Preso em flagrante, em agosto de 2013, por suposta cobrança de propina de um vendedor ambulante, o fiscal de mercados e feiras da Prefeitura de Manaus, Claudionor Ferreira da Silva Júnior, se livrou de um processo de improbidade administrativa. O juiz de direito Cesar Bandiera concluiu que as provas contra ele são insuficientes.
A representação de autoria do Ministério Público Estadual (MP-AM) tomou por base depoimento do vendedor autônomo Manuel Salvador Rodrigues de Freitas que informou que no dia 29 de agosto de 2013,o fiscal teria passado na barraca da vítima e informado que iria à casa dela para receber a propina de R$ 250 referente ao pagamento da semana anterior.
Disse à polícia que Claudionor ligou para ele informando que passaria por volta de 22h30 para receber o dinheiro. Ao chegar ao local, o camelô, sob a desculpa de que iria buscar o dinheiro dentro de casa ligou para a polícia. O vendedor, a mulher dele Waldenira Águila Ribeiro, bem como as testemunhas Isabel Cristina Nina da Paz Araújo e Lívia Caroliny Guimarães Oliveira disseram à polícia que cobrança de propina pelo fiscal era recorrente.
O fato foi negado pelo fiscal da prefeitura que confirmou apenas ter fornecido autorização para o vendedor permanecer com sua barraca no Centro da cidade sem receber qualquer valor em troca. Ele disse que que no dia do flagrante feito por policiais militares tinha ido até a casa do denunciante para negociar o aluguel de um veículo de sua propriedade, a pedido da própria vítima que havia ligado minutos antes. Disse que durante a conversa os dois se desentenderam e Manuel acionou a Polícia Militar.
Os policiais informaram que receberam informação de que um fiscal estaria cobrando propina de um vendedor ambulante como condição para que este permanecesse comercializando no centro de Manaus. Acrescentaram que o senhor Manuel disse que toda semana, desde novembro de 2012, o fiscal exigia a quantia de R$ 250,00 para não ser expulso do centro. Disseram Claudionor Ferreira Júnior, no momento em que avistou a viatura, tentou fugir. Mas foi detido e, após revistado, verificou-se que de fato estava com R$ 250,00 em seu bolso.
Na sentença, o magistrado ressalta que há indícios da prática do ilícito, contudo trata-se de prova testemunhal negada pelo denunciado. Para Bandiera o fato de o fiscal ter ido a casa do feirante e de possuir R$ 250,00 no bolso, não comprova a cobrança de propina. “Destaco que as notas apreendidas não estavam marcadas e tampouco o momento do suposto pagamento foi presenciado pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, sendo impossível afirmar com certeza que eram produto de suborno. Ademais, destaco que a Sr.ª Waldenira, esposa do Sr. Manuel, confirmou que não pagou qualquer valor para obter autorização para permanecer no local”, disse.
Arquivado
O juiz Eliezer Fernandes Júnior arquivou uma ação penal movida contra o fiscal Claudionor Ferreira pela mesma acusação (cobrança de propina) porque os depoimentos não demonstraram “uma versão concatenada dos fatos” e pela ausência do depoimento da vítima e testemunhas que não foram localizadas.