O montante representa apenas 42,8% do esperado, que é de 319 mil declarações até o prazo final, dia 30 de abril
(Prazo para declaração se encerra no dia 30 deste mês)
Até o início da tarde desta segunda-feira (13) foram entregues 136.942 declarações do Imposto de Renda 2015 no Amazonas, segundo informações da Receita Federal.
O montante de declarações entregues é de apenas 42,88% das 319 mil esperadas. O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda se estenderá até o dia 30, daqui a três semanas.
Nos últimos anos, o prazo para entrega não tem sido prorrogado.
Na 2ª Região Fiscal, que engloba os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, 526.435 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco.
O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A multa é calculada da seguinte forma:
Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual quem:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
TV Receita
A Receita Federal divulgou no canal da TV Receita no YouTube (www.youtube.com/TVReceitaFederal www.youtube.com/TVReceitaFederal ) uma série com 11 vídeos sobre o imposto de renda da pessoa física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm