Contas judiciais antigas e já arquivadas são revisadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
(Divulgação)
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) alcançou, neste mês de outubro, a marca de mais de R$ 1 milhão em saldos remanescentes localizados em contas judiciais antigas, já arquivadas. O montante vem sendo devolvido às partes, incluindo empresas, reclamantes, advogados, peritos, e também à União.
A recuperação destes recursos faz parte das ações do Projeto Garimpo, que busca localizar valores oriundos de depósitos judiciais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, trabalhadores, advogados ou peritos. A ação é realizada em parceria com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. No âmbito do TRT11, o Projeto Garimpo é coordenado pela Corregedoria Regional.
O juiz auxiliar da corregedoria, Túlio Macedo Rosa, explica que o projeto atua em duas frentes: com a devolução de valores elevados, em que as partes são notificadas individualmente; e com a devolução de valores menores, de até R$ 1.000, em que as partes são notificadas por meio de editais.
“Por inúmeras razões, muitos processos são arquivados com valores que as partes desconhecem a existência. Neste momento de dificuldade financeira intensificada pela pandemia do Coronavírus, é de extrema importância o trabalho da Corregedoria Regional junto com as Varas para identificar esses valores arquivados e devolver às partes”, frisou o magistrado.
Editais
A lista dos beneficiários com valores para sacar de até R$ 1.000 é divulgada por meio de editais disponíveis no portal do TRT11 (www.trt11.jus.br), no menu Serviços, Projeto Garimpo. As chamadas também são publicadas no Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT).
O beneficiário deve entrar em contato com a Vara onde tramitou o processo trabalhista. A relação de telefones e e-mails das Varas do Trabalho está disponível também no portal do Tribunal, no menu Contato.
Se no prazo de 30 dias, a contar da publicação de cada edital, o valor não for requerido, ele será convertido em renda em favor da União Federal. E, no prazo de cinco anos, as partes poderão reclamar o respectivo ressarcimento junto à Receita Federal.