Lei prevê multa para quem passar trote ao 190 e 193
Do total de 1.741.041 ligações recebidas pelo Ciops em 2012, mais de 30% foram identificadas como trotes. A nova 'lei dos trotes' foi promulgada na última quarta-feira (15) pela Aleam 16/05/2013 às 16:33
A nova “lei dos trotes”, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na quarta-feira (15), prevê multa de R$ 300 para responsáveis por linhas telefônicas que forem identificadas como autores de trotes, reforça a punição prevista na legislação para esse tipo de crime e deve reduzir a prática delituosa contra os serviços emergenciais 193 e 190, segundo afirmou nesta quinta-feira (16) o secretário de Segurança Pública do Estado, coronel PM Paulo Roberto Vital.
Segundo ele, o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), onde funcionam as centrais de emergência da Polícia Militar (190) e do Corpo de Bombeiros (193), recebe, em média, 300 mil ligações por mês, e os trotes respondem por cerca de 10% dessas chamadas.
Vital ressalta que as falsas ocorrências podem impedir, por exemplo, mais agilidade no atendimento a uma pessoa que realmente esteja precisando de socorro. O secretário lembra ainda que o trote é crime previsto no Código Penal. “Quem liga para o 190 fazendo um trote comete comunicação falsa de crime, citado no artigo 340, que prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa”, disse.
O secretário de Segurança acredita que a nova legislação vai inibir o trote porque agora a SSP ganha uma ferramenta de aplicação prática e eficaz, considerando que vai mexer no bolso de quem prejudica o trabalho da polícia. “Destaco que todas as ligações que são feitas ao Ciops são registradas e os números identificados, por isso, a pessoa que passa trote deve ter o entendimento que o sistema identifica o número de onde está ligando”, afirmou Vital.
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