Ministério Público denuncia comércio irregular de serviços funerários em Manaus
Chamados “papa-defutos”, funcionários de empresas funerárias abordam, rotineiramente, familiares de pacientes mortos em corredores de hospitais

A 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (52ª Prodecon), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), instaurou na última terça-feira (30) um procedimento administrativo (PA) para investigar empresas que prestam serviços funerários de maneira irregular em Manaus.
Segundo o MP, funcionários dessas empresas irregulares, que passaram a ser apelidados de “papa-defuntos”, rotineiramente abordam em corredores de hospitais os familiares de pacientes que vão a óbito com o intuito de vender serviços funerários. O esquema conta com a colaboração de seguranças e servidores de unidades de saúde.
Conforme denúncia apresentada pelo Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Amazonas (Sinefeam-AM) e por familiares de pacientes falecidos, há empresas informais trabalhando de maneira irregular no ramo funerário, atuando, inclusive, nas portas do Hospitais e Pronto-Socorros 28 de Agosto, Dr. João Lúcio Machado e Fundação Cecom, com a colaboração de funcionários públicos e seguranças.
No total, são em torno de 18 “papa-defuntos” em atuação nos hospitais e Serviços de Pronto Atendimento (SPA) de Manaus. Eles trabalham para essas empresas, que despacham documentos de sepultamento diretamente na Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp). O MP também investigará a falta de fiscalização, que deveria ser feita pelo Município de Manaus.
Conforme o titular da 52ª Prodecon, o promotor de Justiça Lincoln Alencar, a situação chegou a tal ponto devido ao fato de que a Semulsp, órgão que deveria inibir essa atitude, não demonstra qualquer interesse em acabar com prática ilícita. Segundo o Sinefeam-AM, existem 11 empresas irregulares com esse perfil.
“O Município de Manaus, que deveria fiscalizar, nada faz e omite essas ações. Mesmo já havendo uma Ação Civil Pública ajuizada, entramos com pedido de liminar, pois constatamos que o assunto é delicado, vem se arrastando desde 2011, e, pelo que vimos, não existe acordo entre as partes. Isso porque já estamos na terceira investigação”, disse o promotor.
Conforme a Lei nº 1.273/2008, Artigo 9, inciso VI e VII: “é permanentemente proibido, fazer depósitos de qualquer espécie de material, funerário e pregar cartazes ou anúncios nos muros ou portões de cemitérios”. Na denúncia do Sinefeam-AM, são apresentadas fotos com folhetos e anúncios dessas empresas, materiais estes que são colados nos muros de cemitérios.
Segundo o MP, há vários acordos com a Prefeitura para a extinção de tal prática, porém, sem êxito. Assim, foi instaurado o PA de número 2636/2015 com objetivo de acompanhar, judicialmente e administrativamente, as ações de responsabilidade do Município. O MP vai realizar audiências com a Prefeitura para propor soluções adequadas.
*Com informações da assessoria de imprensa