Movimento ‘Pacto de Paz pela Vítima’ busca apoio no Amazonas
Proposta será trazida a Manaus nos dias 21 e 22 para lembrar as vítimas de crimes dolosos e defender projeto de lei de popular 18/08/2014 às 08:49
Manaus vai entrar na lista das cidades a serem visitadas pela juíza da 1ª Vara Criminal de Itajaí, Santa Catarina, Sônia Moroso Terres, idealizadora do movimento popular “Pacto de Paz pela Vítima”, cujo objetivo é garantir o apoio aos familiares e vítimas de crimes no País.
Com pouco mais de 13 mil assinaturas coletada em eventos onde o grupo de trabalho participa e apresenta o projeto, Sônia vem a Manaus nos próximos dias 21 e 22 deste mês para lembrar as milhares de vítimas de crimes dolosos no Brasil e defender o projeto de lei denominado “Justiça- Direito de Todos”, de iniciativa popular.
Sônia vai fazer uma palestra, com o apoio do Ministério Público do Amazonas (MPA), quando deverá citar os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que em sua sétima edição, entre 2011 e 2012, mostrou o crescimento de 7,8% no índice de homicídios e 18,17% de estupros no País.
Segundo ela, esses números são suficientes para exemplificar o tamanho do que considera “medo experimentado pela sociedade”, aflita diante da possibilidade de ser vítima e refém do crime e da violência.
O número de pessoas vivendo encarceradas na última década é outro item a ser destacado pela magistrada, que nas conferências vem mostrando que esse total chega a 548 mil presos no Brasil, indicando um crescimento de 71,2% contra 8% da média dos demais países.
Como resultado da explosão do sistema carcerário, o Brasil mantém na cadeia 55% a mais de presos que a média internacional, destaca ela, citando que o drama dessas vítimas e de suas famílias passa a ocupar um território invisível, principalmente quando sai das manchetes da mídia.
Projeto
O projeto Justiça – Direito de Todos trata-se de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular apresentado à Câmara dos Deputados, devendo ser subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional.
Ele dispõe sobre a regulamentação do art. 245 da Constituição Federal, para previsão das hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. Para a magistrada, o Estado não pode mais perpetuar a omissão quanto aos danos que a vítima sofre com o ato criminoso que lhe fere a vida, o corpo ou a mente.
A palestra vai acontecer no Auditório Nina Lins, no campus da Universidade Nilton Lins, no Parque das Laranjeiras, Zona Centro-Sul.
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