Obras do edifício-garagem da ALE-AM com vícios desde processo licitatório
De acordo com o CaoCrimo, há sete irregularidades no processo que escolheu a RD Engenharia para a obra do edifício-garagem da ALE-AM

O Centro de Combate ao Crimo Organizado (CaoCrimo) apontou sete irregularidades no edital licitatório do edifício-garagem da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). E considerou o procedimento uma “afronta à legislação” e um “ato de improbidade administrativa”. A obra, construída pela RD Engenharia na gestão do deputado Ricardo Nicolau (PSD), apresenta, segundo o CaoCrimo, superfaturamento de R$ 3,3 milhões. O CaoCrimoresponsabiliza o ex-presidente e o diretor-geral Wander Motta pelas irregularidades.
De acordo com o relatório do CaoCrimo, a licitação contém “impropriedades que afrontam a legislação, frustrando o caráter competitivo do certame violando frontalmente os princípios constitucionais de legalidade, da impessoalidade e da eficiência”. A conclusão faz parte da “Notícia de Fato” apresentada pelo CaoCrimo ao procurador-geral de Justiça Francisco Cruz, a quem cabe decidir sobre a apresentação de “Notícia de Crime” ao Tribunal de Justiça (TJ-AM) contra Ricardo Nicolau pela suposta prática de crime de improbidade administrativa.
Em 2012, o processo de licitação foi alvo de denúncia no TJ-AM pela empresa Edec Engenharia Construção e Comércio LTDA, que foi excluída do certame pela ALE-AM. Na época o juiz Leoney Figliuolo Harraquian atendeu o pedido da empresa e determinou à comissão permanente de licitação da ALE-AM que suspendesse o contrato com a RD até o julgamento do processo e colocasse a Edec de volta na licitação. “Houve uma decisão que cassou essa liminar e a licitação prosseguiu”, explicou o procurador-geral da ALE-AM, Vander Goes.
O CaoCrimo sustenta que, ao não anexar no processo de licitação os estudos de impacto orçamentário-financeiro, “a administração cometeu o grave equívoco de desobedecer tais ditames impregnados da imperativade legal”. Mais adiante o CaoCrimo afirma que “a carência destes (documentos) invalida o certame licitatório, gerando nulidade absoluta. (...) O prosseguimento da licitação e a continuidade da execução do contrato dela oriundo foram lesivos ao erário, gerando responsabilidade administrativa e penal aos envolvidos”, sustenta o relatório.
Autores
Pela desobediência à legislação, o CaoCrimo chama de “autores do ilícito” o ex-presidente Ricardo Nicolau e o diretor-geral Wander Mota. “Tais omissões configuram ato de improbidade administrativa, crimes contra as Finanças Públicas e de responsabilidade”, diz o relatório identificando a penalidade no Código Penal. “Artigo 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: a pena para esse ilícito é reclusão de um a quatro anos”.