STF usa crime cometido por Silas Câmara para discutir a gravidade de ‘rachadinhas’
Silas é acusado de peculato desvio de salário de servidores do seu gabinete e por nomear funcionários fantasmas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai usar como base ação penal em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de peculato por supostamente ter desviado salário de servidores do seu gabinete e de nomear funcionários fantasmas, para discutir a gravidade do crime de "rachadinha" antes de julgar o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
De acordo com matéria desta segunda feira (23) do Jornal Folha de São Paulo, o tema será analisado a partir de 27 de novembro na ação penal em que Silas Câmara é acusado de peculato por prática semelhante à do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O processo será julgado no plenário virtual e vai até 4 de dezembro.
O julgamento deve estabelecer balizas para julgamento de crimes desta natureza. O STF não tem nenhum precedente sólido sobre situações em que agentes públicos recolhem parte do vencimento de servidores.
Esse julgamento traz a expectativa de que uma jurisprudência seja fixada pelo Supremo em relação aos elementos que caracterizam o crime de 'rachadinha' e o cálculo da pena para essa prática.
Kassio Nunes Marques, primeiro indicado de Bolsonaro para uma vaga no Supremo participará do julgamento da ação penal, que ocorrerá no ambiente virtual. A defesa do deputado pediu ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, que ocorra no plenário físico. Barroso. O magistrado ainda não analisou a solicitação.
A denúncia foi recebida por unanimidade pelo STF em 2010, quando o relator do caso era Joaquim Barbosa. A PGR acusa Silas de ter desviado R$ 145 mil com o esquema de recolhimento de salário dos servidores. A Procuradoria pediu a fixação de pena de 12 anos, a maior prevista no artigo 312 do Código Penal.
A PGR quer também que o deputado pague multa e indenize os cofres públicos no valor do dobro do montante desviado. A defesa do deputado alega que os elementos dos autos comprovam que ele não teve funcionário fantasma. A defesa também menciona que existe uma decisão do TRF-1 (Tribunal Federal da 1° Região) que absoveu o parlamentar.
A Procuradoria Geral da República afirma que ele recolheu o salário de servidores e empregou uma cozinheira, um motorista e um piscineiro no escritório de representação do mandato no Amazonas.
Procurado por A CRÍTICA, Silas Câmara respondeu que foi "absorvido em todas as instâncias na área civil". Câmara afirmou que acredita que "serei absolvido no STF também".