Menores de 14 anos podem participar de Carnaval se estiverem com os responsáveis
Portaria do Juizado da Infância e da Juventude publicada nesta quinta (18) também proíbe a entrada e permanência de menores de cinco anos em bandas, blocos carnavalescos e no desfile das escolas de Samba de Manaus
Adolescentes menores de 14 anos somente poderão participar de eventos carnavalescos em logradouros públicos de Manaus se estiverem acompanhados dos responsáveis legais.
A determinação consta na Portaria nº 001/2018-GJ/JIJI, publicada pelo Juizado da Infância e da Juventude nesta quinta-feira (18). O documento regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bandas, blocos carnavalescos e nos desfiles das escolas de samba no Sambódromo da capital.
De acordo com a portaria assinada pela juíza Tânia Mara Granito, é proibida a entrada e permanência de menores de cinco anos em bandas e blocos carnavalescos. A regra também se aplica aos desfiles das escolas de samba que acontecerão nos dias 9 e 10 de fevereiro.
*Com informações da assessoria de imprensa.