Justiça determina reforma e melhorias estruturais no Hospital Platão Araújo
Entre as medidas urgentes, está a compra de insumos para lavagem de mãos em todos os setores do hospital e comprovação de potabilidade da água 23/01/2019 às 15:14
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos Afetos à Saúde Pública (54ª PRODHSP), obteve decisão judicial favorável em Ação Civil Pública pela readequação dos serviços prestados nas UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, na Zona Leste de Manaus. A ação foi impetrada em abril de 2017 e a decisão foi no dia 21 de janeiro de 2019.
“Fica evidente, com o quadro apresentado, que as condições de funcionamento do Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo configuram alto risco à saúde pública, repercutindo de maneira danosa ao interesse público, especificamente em relação ao direito difuso à saúde, descambando em mazelas ainda maiores para população local que faz uso dos serviços dessa unidade”, argumentou a Promotora de Justiça Cláudia Câmara
Segundo a decisão judicial, em caráter de urgência, deverá ser providenciada a aquisição de insumos para lavagem das mãos em quantidade suficiente para atender todos os setores do hospital, no prazo de 30 dias; a apresentação, no prazo de 10 dias, de documentação que comprove o padrão de potabilidade da água utilizada nos serviços de abastecimento de diálise em conformidade com a legislação vigente. O armazenamento de frascos de soro em local adequado deverá ser realizado de forma imediata.
O MP-AM também requereu, entre outras providências, a efetiva realização da reforma geral do prédio do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, a regularização dos contratos com empresas terceirizadas, exigindo que as mesmas apresentem a documentação sanitária adequada; a readequação das condições de funcionamento da Sala de Reanimação do Hospital e a readequação da Área de Higienização, com o cumprimento dos protocolos sanitários exigidos.
“Julgo procedente o pedido para determinar ao Estado do Amazonas que adote providências para atendimento das exigências sanitárias, bem como da estrutura operacional e física necessária ao regular funcionamento do Hospital Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo”, decidiu o Juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone.
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