Justiça do Estado devolve controle dos quiosques da Ponta Negra a empresa mineira Piu Invest
A decisão do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza anula a decisão da Prefeitura de Manaus de quebrar unilateralmente o contrato com a empresa mineira

A Justiça do Amazonas anulou, na última sexta-feira (13), a decisão da Prefeitura de Manaus, adotada por meio do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), que rompeu, em julho de 2012, o contrato com a empresa mineira Piu Invest Empreendimentos e Incorporações S/A.
A empresa venceu, na época, a licitação para manter e administrar todos os quiosques, estabelecimentos comerciais, banheiros e espaços públicos no Complexo Turístico da Ponta Negra, na Zona Oeste, durante 20 anos.
Pela decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Paulo Fernando de Britto Feitoza, o pedido de liminar feito pela Piu Invest para a suspensão da “recisão unilateral do contrato” fica concedido, determinando ao Implurb que “os objetos da concessão retornem à administração da autora, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa no R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia sem limite de dias, com a possibilidade da majoração desta, no caso de descumprimento da medida”.
Contrato
A empresa venceu a licitação para administrar o Complexo de Lazer da Praia da Ponta Negra, na Zona Oeste, por 20 anos, e poderia ainda ter a concessão renovada por mais 20 anos.
No entanto, o então diretor-presidente do Implurb, Manoel Ribeiro, rompeu o contrato de concessão que o município mantinha com a Piu no dia 25 de julho de 2012, apenas seis meses depois que ele entrou em vigor e a cinco meses de fim da municipal anterior.
O rompimento unilateral foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no mesmo dia, sem que o município reservasse o direito legal para que a empresa manifestasse defesa no prazo de cinco dias. A Prefeitura de Manaus estaria sujeita a pagar multa rescisória de R$ 1,3 milhão, mas Ribeiro alegou que a Piu descumpriu cláusulas contratuais.
Motivos
A Prefeitura de Manaus apontou dois motivos para a quebra de contrato: o primeiro que estariam demolindo um prédio - onde funcionava o antigo “Local Casa de Praia” - sem autorização e, o segundo, é que os quiosques construídos não estão de acordo com o projeto e não obedeciam as padronizações física e publicitária. Ainda segundo a prefeitura, há indícios de cobrança abusiva do valor cobrado pela Piu, de R$ 2 mil a quase R$ 4 mil.
Outros fatores preponderantes que culminaram na rescisão, segundo a prefeitura, referem-se ao baixo nível de investimentos e o ao não cumprimento de uma agenda cultural, social e de lazer para a área.
Nova licitação
Para o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, algo que contribui ainda mais para o deferimento da liminar é que a concessão da Praia da Ponta Negra é “objeto de novo procedimento licitatório (Concorrência nº 002/2014), conforme informado às fls. 789/790 dos autos”.
“A não concessão da liminar pode implicar, pelo decurso do tempo para o deslinde (desfecho) desse processo, na realização de nova licitação e contratação do objeto em lide com terceiros pelos réus, ocasionando a perda do objeto da demanda, com a impossibilidade de restituição contratual pretendida”, afirmou Feitoza, na decisão.
Incompleta
A revitalização das duas etapas da Ponta Negra custou R$ 57 milhões e permanece incompleta. A prefeitura aplicou R$ 27,5 milhões na segunda etapa, inaugurada em dezembro de 2013, e outros R$ 29,5 milhões na primeira fase, entregue em dezembro de 2011. Deste total, somente com a areia da praia perene da primeira etapa, foram gastos R$ 12 milhões.
Mesmo depois de 15 meses de atraso, a segunda etapa da Ponta Negra ainda foi entregue sem alguns itens que se destacavam no projeto apresentado pela gestão municipal passada. Uma “torre mirante” é um deles. A estrutura seria mais alta que os edifícios da orla da Ponta Negra, de frente para o rio Negro.
Outros itens que também não saíram do papel foram o terminal flutuante para barcos e um restaurante de dois andares com arquitetura temática, e que pareceria com a proa de uma embarcação.
Multa
De sua parte, a Piu Invest pretende cobrar ressarcimento. Ela alega que, “considerando o valor de todos os investimentos realizados e apresentados, além de custos de desmobilização e lucros cessantes”, cobra obrigação do pagamento de multa recisória no valor de R$ 1,3 milhão, por ter ocorrido a rescisão unilateral de contrato de concessão para administração do Complexo da Ponta Negra.
Entenda o trâmite
05/12/2011 - Prefeitura de Manaus firma contrato de concessão com a Piu Invest, que administaria quiosques, bancas e restaurantes construídos pela prefeitura na Ponta Negra;
23/12/2011 - Piu começa operar na Ponta Negra na mesma data de entrega da primeira etapa de revitalização do complexo;
06/02/2012 - O MP-AM começa a investigar o contrato;
25/07/2012 - O rompimento do contrato com a empresa mineira é publicado no Diário Oficial do Município (DOM);
12/11/2013 - A Piu Invest ganhou na Justiça o direito a voltar a administrar o Complexo de Lazer da Praia da Ponta Negra; O retorno foi garantido por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), conforme o texto assinado pelo desembargador Flávio Pascarelli, relator de um agravo de instrumento em ação que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, onde o mérito deverá ser julgado;
19/12/2013 - Decisão da terceira turma de desembargadores sepulta a pretensão da Piu Invest de voltar à administrar o complexo;
13/02/2015 - Por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Paulo Fernando de Britto Feitoza, o Implurb tem o prazo de 72 horas para conceder a administração do Complexo de Lazer da Praia da Ponta Negra, sujeito a multa caso descumpra a decisão judicial.