MP-AM recorre contra transferência de detentas da Penitenciária Feminina
Presas provisórias passaram a dividir espaço com condenadas, enquanto antigo Presídio Feminino passou a ser ocupado por detentos do CDPM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio das Promotorias de Justiça de Execução Penal de Manaus, entrou com recurso contra a decisão judicial que determinou a transferência de detentas condenadas da Penitenciária Feminina de Manaus para o Centro de Detenção Provisória Feminina.
Com a transferência, realizada no último dia 2, presas aguardando julgamento passaram a dividir espaço com aquelas já condenadas. As celas da Penitenciária Feminina de Manaus passaram a ser ocupadas por 68 detentos do Centro de Detenção Provisório Masculino (CDPM 2). Todos os presídios em questão ficam no Km-8 da BR-174.
A decisão que autorizou este realocação de detentos e detentas foi do 3º Juízo da Vara de Execuções Penais, a pedido da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas (Seap). Para o Ministério Público, no entanto, a medida é "abusiva e arbitrária", conforme nota divulgada no site do órgão.
No recurso, o MP-AM requer a "reativação imediata da Penitenciária Feminina de Manaus, com a reacomodação das 68 apenadas que cumpriam pena no estabelecimento e foram transferidas para o CDPF, onde as mesmas, no cumprimento de suas penas, trabalhavam e estudavam para remição de suas penas".
O MP-AM, em seu site, também contestou o posicionamento da Seap que informou, em nota, na ocasião da transferência, que a medida tinha a anuência do Ministério Público. "Não houve anuência alguma do Ministério Público, de sorte que a nota veicula falsas afirmativas na esperança de conseguir apoio institucional para o ato bárbaro e discriminatório realizado pela Seap", esclarecem os Promotores da Execução Penal, no recurso.
Procurada, a Seap informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se posicionar sobre a questão.