'MP-AM vai insistir na defesa da vida', diz procuradora-geral de Justiça
Leda Mara Nascimento informa que órgão recorrerá da decisão que impossibilitou o bloqueio total - lockdown - em Manaus

A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, disse na noite desta quinta-feira (6) que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) irá recorrer da decisão do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda, que indeferiu o bloqueio total - lockdown, em inglês - pelo prazo de 10 dias em Manaus. Segundo ela, o "MP-AM vai insistir na defesa da vida".
A autoridade destacou que o MP-AM está reunido, por meio do gabinete de crise, trabalhando para recorrer da decisão. Em especial, os promotores e promotoras que assinaram a peça inicial apresentada à Justiça do Amazonas.
"Os números estão colocados aí para quem quiser ver. E nas últimas 24 horas, 1.134 novos casos surgiram aqui no Amazonas, com 102 mortes Então isso é razão suficiente para que o Ministério Público busque sim garantir uma medida extrema no sentido de salvaguarda os direitos da população no que toca a saúde e a vida", disse a procuradora-geral.
Ela salientou ainda que o ministro da saúde, Nelson Teich, declarou que o lockdown deve ser importante para algumas regiões do País. "Ele esteve aqui em Manaus há poucos dias. Por certo, quando ele faz esse tipo de declaração, ele está sim considerando a nossa realidade", disse.
Entenda
O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda, indeferiu hoje (6) o pedido do (MP-AM). Com a medida, o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus não são obrigados a realizarem o bloqueio total - lockdown, em inglês - pelo prazo de 10 dias.
O órgão pedia a aplicação de restrições mais severas, de modo que a circulação de pessoas fosse reduzida a 70% na capital, com a finalidade conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o magistrado, nos autos da ação, até o presente momento, não existem elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida pelo MP-AM, motivo pelo qual determinou o indeferimento da tutela.