Portaria define normas de circulação de carretas no Centro de Manaus
Prefeitura Municipal de Manaus define, por meio de decreto, os horários de circulação de veículos pesados em diversas ruas e avenidas da capital

Até a primeira quinzena do mês de março, o trânsito de caminhões e carretas terá de obedecer as regras estabelecidas no Decreto 2.100, de 10 de janeiro de 2013, assinado pelo prefeito Artur Virgílio Neto (PSDB).
Na última quinta-feira (24), a Prefeitura de Manaus publicou no Diário Oficial do Município (DOM) a portaria regulamentando esse trânsito e definindo as Zonas de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC). Os casos de descumprimento da portaria acarretarão em multas de R$ 85,31 e mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os 15 primeiros dias de vigência serão reservados à fiscalização em caráter educativo, sem aplicação das sanções determinadas na portaria, informou o superintendente Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Pedro Carvalho.
O documento define horários de carga e descarga de materiais nas diversas áreas da cidade, dias para estas atividades e o tamanho dos veículos autorizados a circular nas vias. De acordo com a portaria, fica proibido o trânsito de veículos com Peso Bruto Total (PBT) acima de oito e 16 toneladas, na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC 01), em dias e horários determinados, excetuados os feriados.
A portaria destaca que serviços de urgência, como os caminhões destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares, estão isentos das regras.
Da mesma forma estão isentos os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações. Veículos que prestam serviços de utilidade pública, cobertura jornalística, obras e emergência e de serviços de infraestrutura urbana mediante autorização.
De acordo com as regras, as operações de carga e descarga na ZMRC só poderão ocorrer nos locais estabelecidos pelo Manaustrans e devidamente identificados por sinalização regulamentadora. Estudos técnicos já estão sendo desenvolvidos pelo Instituto para definir esses espaços.
As novas regras
De acordo com a portaria, fica proibido o trânsito de veículos com Peso Bruto Total (PTB) acima de oito toneladas, na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC 1), nos seguintes dias e horários, excetuados os feriados, de 2ª a 6ª feira: de 6h às 20h, aos sábados de 6h às 17h.
A ZMRC 01, compreende as seguintes vias: avenida Leonardo Malcher, rua Luiz Antony, rua Governador Vitório, rua Tamandaré, rua Marquês de Santa Cruz, avenida Floriano Peixoto, avenida Sete de Setembro e avenida Joaquim Nabuco;
A proibição de circulação de veículos com PTB acima de 16 toneladas na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC 2), será de 2ª a 6ª feira, de 6h às 20h, e aos sábados, de 6h às 17h.
Essa zona inclui as seguintes vias: rua Marquês de Santa Cruz, avenida Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna), rua dos Andradas, avenida Joaquim Nabuco – trecho entre as ruas dos Andradas e Quintino Bocaiúva - , rua Quintino Bocaiúva e avenida Floriano Peixoto.
A circulação na avenida Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna) e alças adjacentes à ponte de Educandos fica livre para veículos com tonelagem superior à estabelecida na portaria, para fins de entrada e saída no Porto de Manaus, independentemente de horários de restrição.
Outra regra diz que, para realizar o embarque e desembarque de mercadorias, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao lado da pista de rolamento e junto da guia da calçada (meio-fio), exceto quando especificado na sinalização de regulamentação.
As regras entram em vigor 60 dias após a publicação no DOM.