Publicar foto de ‘santinhos’ nas redes sociais no dia da eleição não é crime eleitoral
O procurador regional eleitoral do Amazonas, Rafael Rocha, tirou essa e outras dúvidas; confira
Todo mundo sabe que pedir votos na rua no dia da eleição é crime. É a famosa boca de urna. Mas e nas redes sociais? Pode enviar cola com o número dos candidatos, compartilhar notícias e correntes ou fazer uma última tentativa de convencimento?
De acordo com o procurador regional eleitoral, Rafael Rocha, a publicação de “santinho” por parte do eleitor ou a declaração de apoio a determinado candidato não é um crime eleitoral.
“Entendemos que a proibição não vale para o eleitor ou qualquer pessoa que mande um WhatsApp criticando determinado candidato não está cometendo um crime. Para os candidatos essa proibição vale. Eles não podem publicar conteúdo novo e nem impulsionar candidato antigo”, explicou Rocha.
A legislação eleitoral estabelece punição para boca de urna multa e detenção de seis meses a um ano, podendo ser convertida em prestação de serviços à comunidade. O Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou para denúncias de qualquer ilícito eleitoral o contato de WhatsApp 99295-2018 e para boca de urna nas redes sociais o telefone 99295-2018.
Para denunciar, o cidadão pode entrar na página do Ministério Público Federal, usar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral ou encaminhar e-mail para Polícia Federal (eleições.am@dpf.gov.br).