Racismo e injúria racial: saiba as diferenças, penas e como procurar ajuda
Caso de racismo em shopping de Manaus reacende a discussão na capital; Defensoria Pública diz que está procurando vítima para oferecer apoio jurídico
Nos últimos tempos tem se tornado comum, principalmente na internet, casos de preconceito, seja por conta de raça, opção sexual, religiosidade ou crenças.
Nesta quinta-feira (12), um episódio de racismo ocorreu em um shopping de Manaus e foi denunciado por pessoas que circulavam no centro comercial e registraram o momento em que um homem negro, claramente revoltado, reage às ofensas racistas que teria recebido.
Apesar do racismo e da injúria racial possuírem traços em comum que podem acabar fazendo com que exista confusão para que sejam identificados, as consequências são diversas. Diante de tais fatos, podem surgir dúvidas a respeito dos crimes relacionados a essa temática.
Como por exemplo: quais seriam as diferenças entre os crimes de racismo e a injúria racial?
Injúria Racial
Segundo a Presidente da Comissão de Igualdade racial da OAB, Carol Amaral o crime de injúria racial é definido no artigo 140, §3º do Código Penal.
“A injúria racial é a ofensa a alguém por sua raça, cor, etnia, religião, origem, por ser idosa ou deficiente. A ação do criminoso é direcionada a uma pessoa”.
Segundo a presidente da comissão, a lei definiu uma pena maior a estes tipos de injúria considerando-as mais graves do que outras ofensas.
A pena fixada é de 01 a 03 anos e multa, e ainda pode ser aumentada em um terço. Isso quando ofender funcionário público exercendo suas funções; na presença de mais de uma pessoa, ou quando facilite a divulgação.
Racismo
Já o crime de racismo é previsto na Lei 7.716/89. Diferente da injúria racial, o ato criminoso não é direcionado a uma pessoa ou grupo determinados.
“O racismo é um comportamento discriminatório ou preconceituoso de forma generalizada. É uma ação ofensiva de forma coletiva a todas as pessoas de uma raça, etnia, religião ou procedência nacional.” Afirmou a presidente.
A lei 7.716/89, que tipificou o crime de racismo, fixou diversas penas para diferentes atos criminosos. As penas podem chegar a 5 anos de reclusão. Este tipo de crime é inafiançável e não prescreve. Havendo uma denúncia, o crime de racismo poder ser investigado e julgado a qualquer tempo.
Em 2010, entrou em vigor a Lei 12.288 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial. Essa lei, editada especificamente em proteção às pessoas da raça negra, assegura direitos de igualdade através de políticas governamentais criadas.
O representante da Defensoria Pública de Direitos Humanos do Amazonas, Dr. Rodolfo Lobo afirmou que a Defensoria está realizando esforços para encontrar essa vitima que foi atacada nesta quinta-feira (12).
“Estamos em busca para encontrar esta vitima que foi desrespeitada em público para realizar a sua assistência jurídica. Nos repudiamos esse tipo de ação.”
Atendimento
Nesse sentido a Defensoria Especializada em Direitos Humanos realiza o atendimento de pessoas que foram vítimas de violação de direitos, como de racismo, homofobia, discriminação a pessoas com deficiência buscando tanto no âmbito civil através da indenização por danos morais, quanto no âmbito criminal através do boletim de ocorrência.
Segundo o defensor qualquer pessoa que sofrer violação de direitos pode procurar a Defensoria Pública para auxílio pelo número 129 ou pelo WhatsApp da Defensoria Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, (92) 9 8416-5244.