Acórdão garante suspensão da cobrança da taxa de inspeção veicular
A decisão suspende os efeitos da Lei Estadual nº 4.371/2016, bem como as portarias que a regulamentavam
O desembargador Yedo Simões assinou nesta segunda-feira (08) o acórdão concedendo medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede), que pediu a suspensão da cobrança da taxa de inspeção veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
A medida suspende os efeitos do art. 4º, inciso V e § 5º da Lei Estadual nº 4.371/2016. A ADI foi julgada em 19 de dezembro pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que emitiu decisão contrária à Lei que autorizava a exigência da taxa, mas devido ao recesso do Judiciário, o acórdão só foi assinado hoje e deverá ser publicado ao longo desta semana.
A decisão suspende os efeitos da Lei, bem como as portarias que a regulamentavam.