TCE rejeita pedido para proibir governador de gerir verbas da Educação
Pedido feito pelo procurador de Contas, Carlos Almeida, pai do vice-governador do Estado, foi feito sem apresentar quaisquer provas de malversação dos recursos da Seduc, segundo conselheiro do TCE

O conselheiro Erico Desterro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), rejeitou pedido da 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas (MPC), de responsabilidade do procurador Carlos Almeida, pai do vice-governador Carlos Almeida Filho (PTB), para proibir o governador Wilson Lima (PSC) de gerir os recursos da Educação.
Na decisão, publicada na edição de terça-feira do Diário Eletrônico do TCE-AM, Desterro relata que o pedido de providências do MPC não foi acompanhado de nenhum documento que comprove a malversação dos recursos da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
Na peça, o MPC relatou que a administração do Estado é objeto de inúmeras denúncias de irregularidades, principalmente, na área da saúde, e que por isso enfrenta diversas investigações, de ordem judicial e de natureza política. Disse também que na área da educação haveria graves irregularidades, destacando “contratos de transporte e merenda escolar, serviços de telecomunicações prestados pelo centro de mídias, obras e serviços de engenharia”.
Na avaliação de Desterro, os relatos da 4ª Procuradoria, comandada por Carlos Almeida, desacompanhada de provas, “mesmo que amparadas em notícias de conhecimento geral (investigação criminal, instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, etc.)” não são suficientes para a adoção de uma medida cautelar (urgente) drástica como a proibição do governador praticar qualquer ato de gestão das verbas da Seduc, passando essa função para o controlador-geral do Estado.
O conselheiro, que é oriundo dos quadros de procuradores do TCE-AM, determinou que Wilson Lima e o secretário estadual de Educação, Luis Fabian, sejam notificados sobre as exposições de motivos do MPC para, se quiserem, no prazo de cinco dias, se manifestarem.
Outra decisão
Em nota, a Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) lembrou que o próprio TCE-AM considerou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos para decidir em favor do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) apresentado pela Seduc para a regularização da prestação de serviços de alimentação preparada e transporte escolar.
Disse que a decisão, do conselheiro Josué Filho, é fruto de uma consulta do ex-secretário da pasta, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestação dos serviços em setembro passado até a conclusão do processo licitatório, em março de 2020. Disse também que os contratos emergenciais de janeiro de 2019 já foram extintos e o processo licitatório finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) - antiga Comissão Geral de Licitação (CGL).
Ressaltou que, em sua decisão, Josué Filho, ressaltou a ausência de indícios de desvio de recursos públicos, ausência de decisão definitiva irrecorrível e possibilidade de regularização de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obrigações assumidas.
“Com as duas decisões, de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019, o Pleno validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019. As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessárias para o início do ano letivo, do ano passado, além de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessário”, informou a Secom.