Tribunal considera inconstitucional lei que beneficia 6 mil trabalhadores temporários em Manaus
A Emenda já tinha sido promulgada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e beneficiava especificamente os funcionários que possuem mais de cinco anos de trabalhos ininterruptos na Prefeitura.

O desembargador João Mauro Bessa, decidiu na manhã desta terça-feira (14) pela inconstitucionalidade da Emenda nº 79/2012 à Lei Orgânica do Município (Loman) que transformava em cargos as funções desempenhadas por cerca de 6 mil servidores que pertenciam ao regime especial da Prefeitura de Manaus.
O Executivo Municipal terá um ano para se adequar as solicitações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). “Ao permitir que os servidores temporários passassem a ocupar cargos de provimento efetivo o legislador estabeleceu forma de provimento que dispensa o concurso público, o que não é tolerado pela ordem constitucional vigente, tanto em âmbito federal, como em âmbito local”, e continua.
“O Executivo terá prazo de um ano para adotar as medidas necessárias á prestação contínua dos serviços”, finaliza.
A Emenda já tinha sido promulgada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) e beneficiava especificamente os funcionários que possuem mais de cinco anos de trabalhos ininterruptos na Prefeitura.
8 mil a mais
Já a Ação nº 2012.001029-7, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas que questiona o artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 238/2010, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus e que incluiu na cota mensal de R$ 8 mil para custeio de alimentação do parlamentar e de servidores de gabinete foi retirada de pauta sob alegação de vício processual.
Leia mais na edição impressa do Jornal A Crítica desta quarta-feira (15)
*Com informações do repórter Kleiton Renzo