O pedido, de autoria do DEM, pedida a cassação por irregularidades na captação e gastos na campanha de 2006
(Alfredo Nascimento)
Com seis votos favoráveis, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, em sessão nesta quinta-feira (22/03), pedido de cassação do diploma do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) apresentado pelo Democratas (DEM) e pelo deputado Pauderney Avelino, endossando decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O TRE não encontrou provas suficientes que sustentassem a acusação de prática de irregularidades na campanha eleitoral de 2006. “Não foram apresentadas provas robustas, contundentes, de irregularidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar pela cassação. O recurso impetrado pelo DEM-AM pediu a cassação do diploma de Alfredo sob a acusação de irregularidades na captação e nos gastos durante a respectiva campanha, além de propaganda eleitoral iniciada antes da obtenção de CNPJ.
Avelino também alegou que não foram abertas contas específicas para a movimentação dos recursos, que não houve não a emissão de recibos eleitorais, além da não contabilização de gastos na prestação de contas de Alfredo. Pauderney ficou em segundo lugar na disputa para o Senado naquela eleição.
No TSE, o processo foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que recomendou a cassação do diploma, mas não convenceu seus pares. O senador do PR refutou todas as acusações e os esclarecimentos foram aceitos por todos os outros ministros do TSE. “Tenho muito trabalho a fazer, nossa população precisa de nosso empenho para ver resolvidos seus problemas”, adiantou Alfredo Nascimento após ter acesso à decisão.