Redução IPI

Após liminar de Moraes, governo publica novo decreto e resguarda Zona Franca

Novo texto volta atrás nas medidas anteriores e resguarda os principais produtos que geram faturamento e emprego na Zona Franca de Manaus, inclusive, no Polo de Concentrados

Waldick Júnior
online@acritica.com
24/08/2022 às 20:51.
Atualizado em 24/08/2022 às 20:51

(Foto: Suframa)

Em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um novo decreto que altera a tabela da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A publicação volta atrás nas medidas anteriores e resguarda os principais produtos que geram faturamento e emprego na Zona Franca de Manaus, inclusive, no Polo de Concentrados, que havia tido a alíquota zerada. 

Economistas ouvidos por A CRÍTICA consideraram o novo decreto positivo, mas lembraram que a medida só ocorreu após pressão ocasionada pela Ação Direta de Inconstitucionalide (ADI) apresentada no Supremo, resultando na liminar (decisão provisória) de Alexandre de Moraes.
"Considero uma vitória porque o governo colocou 109 novos produtos e isso é uma adequação à decisão da cautelar [decisão de Moraes]. Isso é importante porque muito claramente se não tivéssemos as ações no STF não teríamos essa correção [no IPI]. Estaríamos submetidos a uma perda de competitividade", afirma o consultor econômico e ex-superintendente da Zona Franca, Thomaz Nogueira.

Apesar da medida, a ADI seguirá em andamento na Suprema Corte. O governo federal, através da Advocacia-Geral da União (AGU) discorda da exceção à Zona Franca nos tributos. Além disso, uma série de federações de indústrias de outros estados, como a gigante de São Paulo (Fiesp) pediram para opinar no caso. Elas têm posição contrária ao Polo de Manaus.

"A ação ainda não foi decidida no mérito, então temos que continuar atentos. É possível que vá a plenário. Esse decreto de agora foi uma batalha importante, mas não é o fim da guerra. Mas, por hora, as alíquotas do IPI voltaram ao que estava no início de fevereiro, garantindo a segurança jurídica para todo o setor industrial", pontua ele.

De fora

O governo federal estima que o novo decreto de IPI resguarda cerca de 98% dos produtos com maior faturamento na Zona Franca de Manaus. Para o economista e advogado Farid Mendonça Júnior, essa estimativa seria um pouco menor, 95%. Ainda assim, ressalta, há perdas em alguns setores.

"Esses percentuais são estimativas. Isso tudo vai depender uma análise técnica que será feita agora. O governo utilizou esse critério de produtos com maior faturamento, mas é aquela coisa. Maior faturamento para quem? Porque pode ser que não seja uma perda de todo o modelo, mas para alguns empresários e famílias ainda têm impacto", comenta ele.
Advogado na ADI, Farid afirma que durante a análise dos produtos que ficaram de fora, haverá também um estudo sobre qual estratégia seguir no STF para esses itens. "Em tese, é possível reivindicar a proteção a esses produtos". E acrescenta "Agora é preciso ressaltar essa vitória como um todo, porque porque houve muito pessimismo no início, mas conseguimos justificar toda a importância economica, social, e no viés da segurança pública, ambiental e geopolítica do modelo".

Coletiva

Em coletiva de imprensa realizada logo após a publicação do decreto, o secretário de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Ywata, afirmou que o decreto anterior resguardava apenas 61 produtos relevantes para a Zona Franca. Já a nova medida retira da redução outros 109, totalizando 170 produtos que tiveram a competitividade de produção restaurada, incluindo, o IPI sobre os concentrados de refrigerante.

Ele ressaltou ainda que o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer acabar com o IPI, mas criando um novo imposto, "mudando a forma de tributação". Hoje o IPI é um dos principais tributos federais que garante vantagem tributária para a Zona Franca.

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