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Caso Benício: MP-AM pede suspensão de registros de médica e técnica envolvidas na morte do menino

MP-AM rejeita prisão preventiva, mas recomenda suspensão e medidas cautelares contra médica e técnica que atenderam Benício

Dante Graça
28/11/2025 às 12:24.
Atualizado em 29/11/2025 às 11:16

A médica e a técnica de enfermagem (Fotos: Reprodução e Jeiza Russo)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) manifestou-se favorável ao pedido de suspensão do exercício profissional da médica Juliana Brasil Santos e da técnica de enfermagem Raiza Marinho, ambas envolvidas no atendimento ao menino Benício Xavier de Freitas, de seis anos, que morreu no Hospital Santa Júlia no último domingo.

A manifestação do MP-AM, assinada pelo promotor Fabrício Santos de Almeida, se deu nos autos do pedido de prisão preventiva apresentado pela Polícia Civil contra a médica Juliana Brasil, que prescreveu a adrenalina intravenosa a Benício. O medicamento, aplicado em dosagem muito acima do recomendado por autoridades médicas, causou a morte do garoto. O pedido ainda não foi analisado, mas foi distribuído a 1a Vara do Tribunal do Júri, que tem como titular o juiz Fábio César Olintho.

O promotor manifestou-se contrário ao pedido de prisão preventiva e também ao pedido de busca e apreensão, apresentados pela Polícia contra a médica. Porém, recomendou medidas cautelares diferentes da prisão. A principal delas é “a suspensão do exercício profissional junto ao Conselho Regional de Medicina e junto ao Conselho Federal de Medicina, uma vez que há justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”. Ele também recomenda que a médica, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, compareça periodicamente em juízo para informar suas atividades, proibição de ir à casa da vítima, e proibição de sair de Manaus sem autorização judicial.

As mesmas medidas cautelares foram pedidas em relação à técnica de enfermagem Raiza Marinho, que não é alvo do pedido de prisão porque ainda não havia sido identificada pela polícia quando foi dado entrada no pedido na Justiça do Amazonas. Ela, inclusive, não é citada nominalmente no parecer. É chamada apenas de “enfermeira que aplicou a adrenalina na vítima (após individualizada e qualificada pela autoridade policial)”. 

No pedido de prisão, o delegado Marcelo Martins sustenta que, em liberdade, a médica “pode vir a atender outras crianças que ficarão em risco de vida, dado o erro grosseiro e indiferença pela vida humana já atestados neste caderno processual, o que representa prejuízo à ordem pública”. 

O delegado sustenta que houve um homicídio qualificado com dolo eventual, por meio cruel. Juridicamente, o dolo eventual significa que a pessoa tem a noção do risco de morte que sua conduta representa, mas assume o risco que ela de fato aconteça. “Quanto à qualificadora da crueldade, esta advém do fato de que a investigada infligiu uma morte por overdose a uma criança de 06 anos, que sofreu de diversas formas antes do resultado morte, tudo decorrente do erro grosseiro e indiferente da investigada”, afirma Marcelo Martins, nos autos do processo a que A CRÍTICA teve acesso.

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