Ibama emite licença prévia para reconstrução de trecho da BR-319

Com a licença, o Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) poderá seguir com projetos e obras de reconstrução entre os primeiros 198 e 164 finais, chamado de 'trecho do Meio'

Jefferson Ramos
online@acritica.com
28/07/2022 às 17:00.
Atualizado em 29/07/2022 às 12:40

(Foto: Reprodução)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) concedeu licença prévia para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) iniciar obras de infraestrutura no ‘trecho do meio’ da BR 319 que liga o Amazonas e Rondônia, por consequência ao restante do país.

Esse trecho, que possui 405 km é o gargalo da BR 319, porque para poder concluí-lo é necessário submeter ao Ibama o estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Atualmente, a BR 319 é asfaltada até o km 198, após isso só é possível encontrar asfalto na Transamazônica (BR 320). Dos quase 900 quilômetros da BR 319, um pouco mais de 400 quilômetros são transitáveis com alguma camada asfáltica ou com terra e brita.

Ainda não se sabe se a licença libera o DNIT para realizar obras de infraestrutura em todo o trecho do meio. O documento da licença prévia que a reportagem teve acesso não especifica se o DNIT pode fazer obras extensas nessa parte da rodovia ou apenas trabalhos  leves de manutenção que visam apenas manter a trafegabilidade da via.

O governador Wilson Lima (UB) comemorou a concessão da licença e colocou o governo do Estado à disposição do Ministério da Infraestrutura para ajudar nas obras da infraestrutura. 

Pelas redes sociais, o ministro da Infraestrutura do governo Bolsonaro (PL), Marcelo Sampaio afirma que a licença emitida hoje pelo Ibama permite a reconstrução do trecho do meio. Ele emendou dizendo que a licença é fruto de coragem e do trabalho técnico do ministério. 

Fernanda Meirelles do Observatório BR-319 vê com preocupação a liberação da licença prévia para o trecho do meio, principalmente neste momento de disputa eleitoral. Segundo ela, a motivação é estritamente política e adicionada que etapas importantes foram ignoradas. 

No nosso entendimento, a LP ainda não pode ser emitida, uma vez que as consultas livres, prévias e informadas, nunca foram realizadas com os povos indígenas e comunidades tradicionais que serão diretamente impactados por uma obra de infraestrutura desta magnitude. Sendo assim, o direito desses povos foi violado”, opina o observatório.


No mês passado, o governo Bolsonaro transferiu para o DNIT de Rondônia o  trecho da rodovia BR-319 (do quilometro 250,7 ao 740) que está no território do Amazonas. Com isso, a obra anunciada será feita pela superintendência rondoniense do DNIT. 

Em outubro de 2020, o governador Wilson Lima (UB) e o então ministro da infraestrutura, Tarcísio de Freitas, assinaram uma ordem de serviço de R$ 220 milhões para a manutenção de três trechos da BR-319 (Manaus-Porto Velho) em Humaitá.

O trecho do meio estava contemplado nesta ordem de serviço. A manutenção pretendia abranger 254,20 quilômetros de rodovia, que vão passar por serviços de conservação e recuperação. 

As obras incluem o lote C (Charlie), que vai do km 198,9 ao km 250,7, objeto de uma licitação em andamento no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a reconstrução desse trecho. 

As obras foram divididas em três lotes. O primeiro possui 82,20 quilômetros de extensão e vai do km 178,50 (rio Tupãna) até o km 260,7 (início da travessia do rio Igapó Açu). 

O segundo lote vai do km 261,10 (fim da travessia do rio Igapó Açu) até o km 346,20 (entroncamento com a BR-174 e a rodovia estadual AM-364), totalizando 85,10 quilômetros de extensão. 

O terceiro lote tem 86,90 quilômetros de extensão e vai do entroncamento da BR-174 com a AM-364 (km 346,20) até o Igarapé Caetano (km 433,10).

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por