Suspenso em Manaus

'Medidores aéreos' são usados em cinco estados, mas ainda causam muita polêmica

Risco de choque elétrico é grande se for operado indevidamente por moradores, alerta concessionária

Jefferson Ramos
online@acritica.com
11/06/2022 às 12:03.
Atualizado em 11/06/2022 às 12:03

(Foto: Junio Matos)

O Sistema de Medição Centralizado (SMC), que ficou conhecido como medidores aéreos, cuja a instalação foi novamente barrada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nesta quarta-feira (8),  é usado em ao menos cinco estados. A implantação dos contadores suspensos tem provocado protestos da população em Manaus. O mais recente, no início desta semana, ocorreu no bairro Alvorada.

As concessionárias da Bahia (BA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte, São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Mato Grosso do Sul (MS) já empregaram o sistema na maioria da rede consumidora. 

O Rio de Janeiro foi o primeiro estado onde a concessionária de energia adotou o sistema para combater as altas taxas de desvio de energia elétrica. Na prática, o SMC é instalado no topo do porte a uma altura de quatro metros.

O mostrador que indica o consumo da residência não está mais instalado no medidor de energia elétrica, e sim em um dispositivo que se chama mostrador externo.

Na prática, a operação do SMC só pode ser feita sem qualquer risco de choque elétrico por um funcionário da concessionária. O que pode aumentar o risco de acidentes após a instalação em massa do sistema, caso os moradores operem indevidamente os medidores. 

O processamento da medição é realizado nos módulos de medição, que estão instalados dentro de uma caixa metálica, localizada no alto do posto da rua, onde qualquer tentativa de abertura do sistema é enviada uma informação para a central.

Um projeto de lei apresentado por ex-membros da CPI da Amazonas Energia da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) acusa esses medidores de “não permitir  o controle da fiscalização do produto pelo consumidor”.

O projeto ainda aponta que  a concessionária instala os medidores aéreos sem qualquer “aviso prévio” e de maneira “unilateral”.

“Em razão de sua própria instalação, resta impossibilitado ao consumidor verificar se a ligação diz respeito a sua unidade consumidora, não restando alternativa senão acreditar no que a concessionária fala”, alega um trecho da redação do PL.

Em outro trecho, os autores do PL, ainda afirmam que a instalação de medidores vai causar poluição visual dado que a fiação precisa sair das residências até o topo do poste onde o medidor fica instalado. 

A decisão judicial que liberou a instalação pela Amazonas Energia dos medidores aéreos foi derrubada nesta quarta-feira (8) pelo desembargador Lafayatte Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Decisão judicial

Desde o mês passado, a concessionária vinha realizando a instalação dos novos medidores por conta de decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho no Amazonas, Manuel Amaro de Lima, que liberou o prosseguimento da operação.

O desembargador entendeu que a instalação dos medidores aéreos causa dano reverso aos consumidores lesados pela implantação de novo sistema de leitura do consumo de energia, sem que estes de fato tivessem cumprido com todos os requisitos exigidos pela Aneel.

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