Mudanças

Veja o que muda com a revisão da vida toda

Especialista em direito previdenciário tira as dúvidas sobre a regra aprovada pelo STF que permite o recálculo da aposentadoria

Giovanna Marinho
06/12/2022 às 08:58.
Atualizado em 06/12/2022 às 08:58

(Foto: Agência Brasil)

O recalculo do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada. Uma enxurrada de questionamentos invadiu as redes sociais. 

Os ministros do Supremo declararam a constitucionalidade de uma decisão realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde foi permitido a um beneficiário o direito de usar a contribuição anterior a 1994 também para fins do cálculo da previdência dando dessa forma uma remuneração mais justa. 

O advogado especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, alerta, no entanto, que antes de tudo é preciso ter calma e procurar um especialista para entender se vale ou não a pena buscar a revisão do benefício. 

O que é a revisão de toda a vida?

A revisão da vida toda é uma revisão do cálculo para a previdência social. Em regra, são somados todas as contribuições desde julho de 1994 ou de quando o contribuinte começou a trabalhar, caso tenha começado a contribuir após essa data. A revisão se posiciona contra essa alteração da lei, para permitir que contribuições que foram feitas antes de julho de 1994 possam entrar no cálculo.

Vale a pena fazer a revisão da vida toda?

Segundo Washington Barbosa, que também é professor do ‘Meu Curso Educacional, vale a pena pedir a revisão da vida toda para quem teve salários maiores do que tem hoje antes de julho de 1994.

“Não adianta, no dinheiro de hoje, você contribuir lá com R$ 2 mil e hoje você está contribuindo para o teto da previdência com R$ 7,1 mil não vale a pena porque se eu colocar esse salário de R$ 2 mil com os R$ 7 mil a minha média vai cair”, disse. 

Se a situação for inversa, no entanto, e o que, conforme o advogado, tem ocorrido com frequência, e o contribuinte teve salários menores naquele período a média de contribuição dela pode cair.

A revisão vale para qualquer tipo de aposentadoria?

Em regra geral, não. A alteração vale para as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade e benefícios de pensão por morte. 

Quem vai entrar com pedido de aposentadoria e contribuiu antes de 1994, pode aderir a regra?

Vale apenas para as aposentadorias já concedidas. 

Tem prazo para pedir revisão do benefício?

Washington Barbosa explica que há dois fatores a serem considerados neste caso. Primeiramente é preciso estar atento ao prazo para pedir a revisão considerando o primeiro pagamento do benefício.

“Se eu pedi a aposentadoria lá atrás, recebi o primeiro pagamento, deste pagamento [até agora] passaram até dez anos, então eu posso requerer”, esclareceu o advogado. 

Ou seja a revisão é válida apenas para quem recebe o benefício desde 2012. 

Quem conseguir a revisão tem direito a receber o valor retroativo?

Neste caso, o beneficiário recebe os valores revisados. somente dos últimos 5 anos em que recebeu o pagamento.

Na revisão, o benefício pode reduzir?

Barbosa alerta para a necessidade de atenção para não gastar dinheiro à toa. Antes de tudo, ele recomenda contratar um advogado previdenciário para realizar os cálculos e assegurar a melhoria do valor do benefício. 

“Só vale a pena se for para melhor. Você sempre terá direito ao melhor benefício possível para você, diminuir você não tem a possibilidade, porque se você utiliza a regra da vida toda, hoje recebendo um benefício de R$ 2 mil, e o cálculo der menos não pode haver a concessão do benefício menor”, explicou. 

O que pode ser usado como comprovação da revisão?

O documento mais importante é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde constam, em tese, todas as contribuições  feitas pelo aposentado ao longo da vida. Caso  falte alguma informação, no entanto, é um trabalho um pouco maior porque será necessário comprovar as contribuições. 

“A responsabilidade pelo pagamento das contribuições é do empregador, o empregado deve comprovar somente que trabalhou”, completa o advogado. 

Quanto tempo demora? 

Como se trata de uma decisão do STF em repercussão geral (base para todos os tribunais) o processo tende a correr mais rápido. A discussão porém deve ser sobre o cálculo caso haja diferença entre o cálculo feito pelo INSS e pela defesa do aposentado. Os recursos podem  chegar até a Suprema Corte, mas Washington Barbosa estima que o processo dure em média um ano a um ano e meio.

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