Eventos políticos autorizados

# Comícios autorizados - Provocado pelo MP Eleitoral sobre aglomerações em carreatas, comícios e passeatas, o relator Marco Antonio da Costa decidiu em voto acompanhado pelo Pleno, na segunda-feira, que os atos são permitidos, mesmo na pandemia de Covid.
# Decisão - “São permitidos os atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas (comícios, carreatas, passeatas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição de adesivos, etc.), uma vez que não há, até o momento, norma vigente que os proíba”, decidiu.
# Aglomerações - Além da decisão causar estranheza pois nega as recomendações de distanciamento social, a discussão aconteceu tardiamente, uma vez que as eleições já são neste domingo.