Para Yuri Dantas, a brecha para contestação estaria no emprego de supostas normas de reprodução obrigatória presentes na Constituição Federal, notadamente o artigo 57
Roberto Cidade foi reconduzido para o terceiro mandado a frente da ALE-AM (Foto: Divulgação)
O advogado eleitoral Yuri Dantas afirmou que não parece haver “inconstitucionalidade” na antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que culminou com a recondução do atual presidente, Roberto Cidade (UB), para um terceiro mandato seguido à frente da Casa. A escolha só ocorreria no final do ano que vem.
“Isso porque essas regras não são de reprodução obrigatória, como decidiu o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 793 de Rondônia. No mais, tanto nessa ADI quanto na 6524 do DF, ficou assentado que as casas legislativas dispõe de liberdade para organizar tudo isso, até como corolário do princípio da separação de poderes”, dissecou.
“Por fim, o entendimento do STF em ADI vale para todo mundo. E no caso da recondução, embora a regra do 57, §4o não seja de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais, não seria diferente”, continuou. O trecho Constituição Federal citado veta, na eleição da mesa diretora da Câmara e Senado, a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Na avaliação do especialista, a lacuna que pode ser explorada por quem vê inconstitucionalidade, estaria no emprego de supostas normas de reprodução obrigatória presentes nas Constituição Federal, notadamente o artigo 57 da Constituição que trata sobre a eleição para o Congresso Nacional.
Para Yuri, a contestação das alterações feitas na Constituição do Estado e no regimento interno da Casa aprovadas de forma relâmpago nesta quarta-feira pode ser feita por Mandado de Segurança movido apenas por deputados estaduais. Neste caso, o mandado só pode ser usado para discutir as regras do processo legislativo.
“Ou seja, se o quorum de aprovação foi respeitado, se os turnos de votação foram respeitados, e por aí em diante. O teor da emenda, a alteração em si, por outro lado, não poderá ser atacada pelo mandado de segurança”, explica o advogado ao A CRÍTICA.
Segundo ele, para "atacar"o teor da emenda será necessária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que seria impetrada no Supremo Tribunal Federal. Mas ele lembra que a Constituição do Amazonas estabelece que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem competência para julgar ADIs contra leis ou atos normativos em face da Constituição do Estado.
A ADI poderá ser proposta por partidos políticos, a Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os deputados estaduais Adjuto Afonso (UB) e Sinésio Campos (PT) eleitos vice-presidente e corregedor respectivamente na chapa de Cidade afirmaram que nenhum deputado sinalizou interesse em questionar a legalidade da eleição antecipada.
Adjuto Afonso rebateu o argumento de que um terceiro mandato de Cidade, o segundo na atual legislatura, romperia o princípio republicano da transição de poder. Ele respondeu que a alternância é aplicada a uma eleição direta.
“No caso do Roberto há consenso entre os demais deputados e eles entendem que ele é o melhor para gerir a Casa. A nossa Constituição permite essa mudança. Se tem maioria, é melhor fazer logo. A maioria é a maioria”, justificou Afonso.
Sinésio Campos contou que apesar dos deputados Daniel Almeida (Avante) e Rozenha (PMB) terem discordado do rito aprovado, os parlamentares estão em harmonia. Ele classificou a eleição como o melhor momento da Assembleia. Os dois deputados votaram a favor de Cidade mesmo contrariados .
“Agora o momento é cada um trabalhar. A candidatura de Roberto Cidade juntou todos os parlamentares de oposição e de situação e independentes. A candidatura dele não foi de governo, mas uma candidatura que representa o Poder Legislativo na sua inteireza”, declarou Sinésio.