Partido recorreu ao STF apontando que a coleta, ainda não finalizada, prejudicaria 702 municípios, que perderiam R$ 3 bilhões; no Amazonas, A CRÍTICA mostrou que 40 prefeituras seriam penalizadas com perdas mensais de até R$ 500 mil
O ministro Ricardo Lewandowski durante evento no Senado (Edilson Rodrigues/Agência Senado - 21/nov/2022)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.
Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.
Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiveram redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.
Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - especialmente antes da conclusão do censo demográfico - interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
O relator observou, ainda, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta "de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas".
Em análise preliminar no caso, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.
O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente. As informações foram divulgadas pelo STF.
Há cerca de um mês, reportagem de A CRÍTICA mostrou que a "redução" populacional no Amazonas prejudicaria quase 40 prefeituras do interior, com perdas mensais de até R$ 500 mil no repasse do FPM.
O IBGE rebateu críticas feitas pelo presidente da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), Anderson Sousa (União), que é prefeito de Rio Preto da Eva.
Ao A CRÍTICA, Sousa disse que, pela coleta do IBGE – que ainda não encerrou – ter acontecido em um ano eleitoral, os recenseadores deixaram de visitar algumas localidades mais afastadas dos municípios.
"Nós já mostramos que há muitas áreas em que não houve presença do recenseador. Estão registradas como áreas não habitadas, mas existe ali uma residência e não houve retorno do recenseador para conferir, em outro momento, quem realmente reside ali. E, se ele for com alguém do município, que conhece a região, ele vai poder realmente fazer um Censo decente, que possa refletir os dados reais que o município possui", disparou.
O superintendente do IBGE no Amazonas, Ilcleson Mendes, por sua vez, disse que não houve uma surpresa com a população recenseada menor do que a população estimada. "Primeiro porque é importante a gente entender que o Censo demográfico é diferente de uma estimativa, que são cálculos estatísticos que tem alguns parâmetros próprios e que é realizado anualmente, mas o Censo é quem vai a campo e efetivamente fala com as pessoas, então não dá pra fazer essa comparação. Também é importante se falar que a gente tem visto um processo de envelhecimento dentro da nossa população, e um os fatores causadores disso é que as famílias estão tendo menos filhos, e dados do censo estão mostrando isso, que a média dos moradores por domicilio está reduzindo",disse.
"A medida que o tempo passa, e que a gente executa esse trabalho de coleta de dados, a gente vai incorporando novas tecnologias, ferramentas e instrumentos que nos permitem fazer o controle e acompanhamento do trabalho de nossos recenseadores. Temos hoje, os endereços e coordenadas de todos os locais visitados pelos recenseadores, temos o percurso que eles fazem para chegar até os munícipios, tudo em tempo rápido. ao fazer a comunicação dos dados, isso já fica disponível nos nossos sistemas, podendo assim verificar se houve uma falha de cobertura ou não, e havendo a frente retorna ao campo para fazer a correção. Ou seja, são instrumentos que dão mais robustez ao nosso trabalho, e que permitem que os dados coletados reflitam a realidade das nossas cidades", acrescentou o superintendente.