PROJETO DE LEI

Marco Legal das Garantias pode aumentar despejos

PL abre a possibilidade de que um único imóvel familiar possa ser penhorado para mais de um empréstimo, podendo ser tomado pelos bancos em caso de inadimplência

Giovanna Marinho
online@acritica.com
03/06/2022 às 19:25.
Atualizado em 03/06/2022 às 19:25

(Foto: Divulgação)

O projeto de lei que abre a possibilidade de que um único imóvel familiar possa ser penhorado para mais de um empréstimo, podendo ser tomado pelos bancos em caso de inadimplência, foi aprovado com o apoio da maioria dos deputados amazonenses. Dos oito membros da bancada do Estado, seis votaram a favor, um votou contra (Zé Ricardo - PT), e um estava ausente (Átila Lins – Progressistas).

Conforme a avaliação de especialistas, o marco legal dos empréstimos pode aumentar o risco de despejos em um período econômico tão conturbando. O economista Inaldo Seixas, relaciona a proposta à bolha imobiliária que colapsou a economia norte-americana em 2008 e teve graves reflexos em todo mundo -alguns duram ainda nos tempos atuais.

“Isso daí é uma carta branca para o despejo. Em muitos países, na época da crise das subprimes, que teve muito a ver com a questão dos imóveis não pagos, na Europa a fora, houve iniciativas de despejar as pessoas fazendo pelo banco a execução das penhoras, e isso foi combatido. Aqui desde o ponto de vista do valor de uso da vivenda, acho que não tem cabimento”, disse o economista.

O economista exemplifica, afirmando que caso um banco execute uma dívida e venda o imóvel do devedor e o valor arrecadado não seja equivalente ao tamanho da dívida que foi emprestada, ainda ficará dívida no nome do penhorado. Ou seja, a tomada no imóvel não garante o pagamento da dívida, ainda mais se for usado como garantia de mais de uma operação de empréstimo.

“Não creio que essa situação vai baratear o custo. Creio que não é a única variável que influencia nos despirdes bancários. Uma família utilizando vários empréstimos, inclusive utilizando um mesmo imóvel que você usa atualmente parece ser muito atrativo, depois é você fazer frente a essa situação, principalmente, porque são créditos variáveis que ficam a mercê da conjuntura econômica e de repente a família não tem condições de fazer frente e ficará sem o seu imóvel”, reforçou Inaldo.

O deputado Zé Ricardo (PT), único membro da bancada a votar contra a aprovação que também é economista, classificou como “absurda” aprovação da matéria, pois, segundo ele, será tirado das famílias o direito a moradia, em um momento em que o governo “não tem uma política de habitação”. Ele também, questionou a atitude dos demais membros da bancada.

“Agora é permitido que o imóvel, sendo o único bem da família, possa ser retirado dela por contas das dívidas de empréstimos. Isso é um projeto extremamente danoso a maioria das famílias brasileiras, principalmente aquelas que enfrentam dificuldades financeiras e que portanto vai ter penhorada a sua casa e, portanto, perder a sua casa. Eu estou admirado como teve deputados federais do Amazonas, os mesmos que vão ser candidatos, e vão pedir votos dessas mesmas famílias e poderão perder a sua casa”, repreendeu Zé Ricardo.

Por outro lado, o deputado federal Marcelo Ramos (PSD), que é especialista em Direito Constitucional, defendeu em partes a medida. Para ele, é válido que haja possibilidade de que um bem possa ser garantia para vários empréstimos, desde que não seja um bem familiar. O congressista chegou a votar a favor do destaque proposto pelo PSol, para que fosse retirado esse trecho, porém a iniciativa não foi aceita pela maioria do plenário.

“Projeto é de iniciativa do governo sob a justificativa de reduzir o custo do crédito, esse é o governo que já elevou a Selic para 12,75%, é o governo que já aumentou duas vezes a CSLL dos bancos. Se o governo quisesse realmente reduzir os custos do crédito, ele reduzia a alíquota de CSLL ai sim nós teríamos um efeito direto e imediato na redução do preço do crédito”, justificou Ramos.

O texto, aprovado na última quarta-feira (1º), muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel e, dessa forma, permite que um bem seja dado como garantia real, mesmo quando a dívida for um de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho). Hoje a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca.

Conforme o PL, além disso, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto a instituições financeiras que usam os serviços das instituições gestoras de garantia (IGG) – que pode ser um instituição tercerizada -, devidamente regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), deverão antes firmar um contrato com uma dessas empresas e apresentar os bens que pretendem dar em garantia, operação que antes só poderia ser feita pela Caixa Econômica Federal. 

Além disso, a redação permite o incremento de 3% para 10% o valor de depósitos de poupança para que podem ser utilizados para operações de financiamento. O texto segue para aprovação do Senado.

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