Segundo Augusto Aras, projeto de lei de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), é inconstitucional. Ainda de acordo com a PRG, ALEAM não tem jurisdição para tratar de um tema exclusivo da Polícia Federal
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar lei de autoria do deputado estadual bolsonarista Delegado Péricles (PL), que ampliou o porte de arma para colecionadores e atiradores esportivos do Amazonas.
No dia 10 de março, o A CRÍTICA já havia adiantado que o então projeto de lei era inconstitucional, uma vez que a Assembleia Legislativa do Amazonas não tem prerrogativa para tratar de matéria privativa da Polícia Federal.
Aras argumenta que a Constituição Federal estabelece a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema e que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) previu os ritos de outorga de licença e descreveu a relação de agentes públicos e privados detentores de porte de arma de fogo.
Ele afirma que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nesse rol, a efetiva autorização para porte de arma de fogo deve ser concedida pela Polícia Federal.
Na época, a reportagem entrevistou o advogado Allan Carlos Moreira, doutor em Direito Constitucional, que adiantou o teor inconstitucional da legislação aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais.
O PL de Péricles é uma cópia de outras legislações similares e fala da necessidade de reconhecer o risco da necessidade de porte de atirador esportivo, duas, inclusive, já foram aprovadas no Distrito Federal e em Rondônia.
Durante a votação, Serafim disse que é a favor do desarmamento da população e defendeu que apenas o Estado deve ter acesso a armas de fogo. O deputado chegou a ser vaiado por membros do movimento Pró-Armas Amazonas que ocupavam a galeria popular.