Saúde mental

Casos de burnout crescem 14,5% e pressionam empresas a prevenir adoecimento mental

O dado reflete um cenário cada vez mais crítico de adoecimento mental nas relações de trabalho e reforça a importância da prevenção.

Jeysy Xavier
27/06/2025 às 09:48.
Atualizado em 27/06/2025 às 10:49

(Foto: Agência Brasil)

Entre janeiro e abril de 2025, o número de processos trabalhistas por burnout aumentou 14,5% no Brasil. Foram registradas 5.248 ações por esgotamento profissional nos quatro primeiros meses do ano, segundo levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe. O dado reflete um cenário cada vez mais crítico de adoecimento mental nas relações de trabalho e reforça a importância da prevenção.

A partir de maio deste ano, entrou em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a exigir que empresas avaliem riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A nova exigência prevê atenção especial a fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga de tarefas, principais causas de quadros de burnout e de afastamentos por transtornos psicológicos.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, quase meio milhão de trabalhadores brasileiros foram afastados por problemas de saúde mental ao longo de 2024, incluindo quadros de ansiedade, depressão e esgotamento extremo.

Para o advogado trabalhista Wellington Lima, a responsabilização das empresas em casos de adoecimento mental está cada vez mais presente nas decisões da Justiça do Trabalho. 
“É imprescindível que as organizações monitorem de forma responsável a carga horária e o tipo de atividade exercida por cada trabalhador. A sobrecarga é um fator de risco significativo”, alerta.

Ele lembra que o artigo 7º da Constituição Federal e o Código Civil garantem ao trabalhador o direito à reparação quando há omissão ou negligência por parte do empregador.

“A empresa pode ser responsabilizada quando ficar comprovado que o transtorno, como o burnout, decorre diretamente de más condições de trabalho, seja por excesso de função, assédio, ou ambiente organizacional tóxico”, reforça.

Além disso, Lira destaca a necessidade de ações preventivas contínuas. “Não basta agir quando o colaborador já apresenta sinais claros de desgaste emocional. É preciso implementar, desde já, programas de prevenção, com capacitação de gestores e ações concretas para promover ambientes saudáveis e inclusivos.”

Na avaliação do psicólogo Racing Brito, a realidade nas empresas brasileiras mostra um acúmulo preocupante de fatores de risco. 

“Temos muitos casos de desvio de função. O trabalhador é contratado para um cargo e acaba acumulando três ou quatro funções diferentes, sendo cobrado por resultados que não correspondem ao que foi acordado. Isso gera uma pressão psicológica constante, que leva ao adoecimento.”

Brito também chama atenção para as más condições físicas de trabalho, que agravam ainda mais o desgaste mental.

“Muitas vezes o ambiente é insalubre, com mobiliário inadequado, ausência de ventilação ou climatização e estrutura física precária. Tudo isso se soma ao cansaço emocional e, com o tempo, o trabalhador adoece. Quando percebe, está emocionalmente esgotado e sem condições de continuar”, afirma.

Ele destaca ainda que o adoecimento não é apenas individual, ele afeta o clima organizacional como um todo.  “Funcionários adoecidos produzem menos, se ausentam mais, e isso impacta diretamente a produtividade das empresas. O investimento em saúde mental é também uma medida de inteligência organizacional.”

Os especialistas são unânimes em afirmar: é preciso transformar os avanços legais em ações práticas nas rotinas corporativas. Isso envolve desde a revisão de cargas de trabalho até o estímulo à escuta ativa, acolhimento e implementação de canais seguros para denúncias de assédio e abuso.

“A saúde mental no trabalho não pode mais ser vista como algo secundário. Está diretamente ligada à dignidade do trabalhador e à responsabilidade das empresas. O custo da omissão é alto, tanto para quem sofre quanto para quem ignora”, conclui o advogado Wellington Lima.

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