Após protestos, Justiça suspende liminar que restringia função de enfermeiros
Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar foi baseada em “premissas equivocadas” 18/10/2017 às 18:51O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.
Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do SUS”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
Em protesto contra a liminar, profissionais da categoria realizaram uma manifestação em frente à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e, em seguida, na praça da Secretaria de Estado e Fazenda (Sefaz), localizado no Aleixo, Zona Centro-Sul, ontem.
De acordo com o enfermeiro da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jorge Teixeira, na Zona Leste, John Carlos Macedo, 32, a população é a maior penalizada com essa decisão. “Porque as mulheres grávidas estão tentando iniciar o pré-natal e estão tendo acesso prejudicado nas unidades de saúde. Está comprometido o rastreamento e tratamento de casos de tuberculose e sífilis, por exemplo”, alertou o enfermeiro, que defende a autonomia das categorias. “O médico não substitui o enfermeiro e o enfermeiro não substitui o médico. E cada um tem sua função”
Para o presidente em exercício do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM), Antônio Medeiros, os pacientes serão beneficiados com a restrição aos enfermeiros. “O médico tem estudos específicos que o enfermeiro não tem, a grade curricular é diferente, apesar de ambos serem profissionais da saúde”, disse. A categoria defende a contratação de mais médicos para atender a todas as unidades de saúde de forma adequad
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