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A Crítica
Manaus

Decisão judicial mantém concessionárias de veículos fechadas em Manaus

Desembargadora Carla Maria dos Reis indeferiu pedido liminar para retomada das atividades em duas empresas da capital

Publicado em 27/05/2020 às 01h33 · Atualizado em 10/03/2022 às 09h20
Decisão judicial mantém concessionárias de veículos fechadas em Manaus
Foto: Arquivo/A Crítica

Em decisão liminar, a desembargadora Carla Maria dos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), indeferiu o pedido de duas concessionárias de veículos para retomada das atividades, após decreto do governador Wilson Lima proibir o funcionamento de atividades não-essenciais.

O pedido para reabertura foi protocolado pelas empresas Du Nort Manaus Comércio de Veículos Ltda e Tropical Comércio de Veículos e Utilitários Ltda. As empresas são revendedoras das marcas Renault e Nissan, respectivamente.

Na ação, as concessionárias questionam o decreto estadual que regula as atividades consideradas essenciais. O decreto contempla o setor de automóveis, mas apenas as atividades de oficina, assistência técnica e venda de peças, e não venda e revenda.

Na visão das empresas, o decreto que limita o funcionamento de serviços não-essenciais durante a pandemia da Covid-19, representa abuso de autoridade e não há risco à sociedade o funcionamento das concessionárias.

Na determinação, a desembargadora pontua que o colegiado do TJ não tem competência legal para analisar e julgar decretos estaduais e acrescenta que o mandado de segurança não é cabível contra o decreto estadual, que tem efeito normativo.

Carla Maria também destaca que o isolamento social é o método com o maior nível de eficiência do ponto de vista científico-epidemiológico no combate à Covid-19 e que, neste contexto, os direitos à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida se sobressaem à livre atividade empresarial e ao valor social do trabalho.