Desembargadora veta greve de ônibus ‘para evitar sofrimento da população’
Em decisão, magistrada afirma que sindicato dos rodoviários usa a ameaça de greve para coagir empresas a assinarem acordo que está sub judice
A greve-geral dos rodoviários prometida para esta quarta-feira em Manaus greve-geral dos rodoviários prometida para esta quarta-feira em Manaus foi proibida pela Justiça. Atendendo a um pedido de liminar ingressado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram), a desembargadora Francisca Rita Albuquerque, do plantão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), proibiu o sindicato de deflagrar o movimento paredista.
A desembargadora fundamenta, em sua decisão, que a assinatura do dissídio coletivo cobrado pela categoria ainda está sub judíce, ou seja, pendente de decisões judiciais. Ela diz que, com a greve, o sindicato dos Rodoviários quer obter o acordo coletivo “por meio de pressão/coação, defeito que vicia a declaração da vontade e invalida o negócio jurídico, à luz dos arts. 151/155 do CCB”. A desembargadora afirma, ainda, que a compensação das horas extras e feriados, alvos de protestos dos trabalhadores, também tem previsão legal e não pode fundamentar uma paralisação.
Ao decidir, a magistrada ressalta que o sindicato não atendeu as exigências legais para deflagrar a greve e enfatiza que concede a liminar “para evitar o transtorno no transporte coletivo desta cidade e o sofrimento da população que dele depende”.
Além de estar proibido de deflagrar a greve, o sindicato dos rodoviários deve se abster também de qualquer ato de protesto que “venham a ferir direitos possessórios das empresas representadas pelo Sinetram, consistentes em turbação da posse de seus bens imóveis onde se situam as garagens dos coletivos, bem como de cercear o livre acesso às suas garagens por parte de empregados e usuários”.
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Caso vá contra qualquer uma dessas duas determinações judiciais, o sindicato deve pagar R$ 50 mil de multa diária. Caso impeçam os ônibus de sair das garagens, serão cobrados R$ 50 mil por cada empresa prejudicada, conforme a magistrada.