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A Crítica
Manaus

Lei que fixa horário de entrada e saída de hotéis será alterada, diz Cidade

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (PV), Lei foi repudiada pelo Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM)

Publicado em 31/10/2020 às 20h27 · Atualizado em 09/03/2022 às 19h26
Lei que fixa horário de entrada e saída de hotéis será alterada, diz Cidade
Foto: Divulgação

Após enfática nota de repúdio do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM) contra o Projeto de Lei Ordinária nº 624 de 2019, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (PV), que fixa horário de check-in e check-out, junto aos hotéis, pousadas no Amazonas, o deputado anunciou que fará uma reunião na próxima terça-feira (3), para ouvir reivindicações do setor a fim de realizar “ajustes necessários no texto da lei”.

Apresentado em outubro do ano passado, o PL só começou a tramitar efetivamente em 2020, recebendo parecer favorável da Comissão de Assunto Econômicos (CAE) e de Defesa do Consumidor (CDC). Foi aprovado no dia 6 de outubro na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) por 23 deputados. A propositura se tornou lei nesta segunda-feira (26).

Segundo a assessoria de Roberto Cidade, apesar de sancionada, a lei ainda não está em vigência, devido a vacância, que é o prazo legal para passar a vigorar. A lei entra em vigor após dois meses decorridos da data de sua publicação oficial.

O artigo 1° do projeto de lei de Cidade determina que o horário correspondente ao check-in será 12h30, e de check-out será às 12h00, junto aos hotéis e pousadas. A redação ainda prevê em caso de descumprimento da lei, a aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, a multa aplicada será sucessivamente dobrada.

O Corecon taxou a lei de “forte intervenção do Estado na economia sem qualquer tipo de lógica”. “É de conhecimento amplo na ciência econômica que as intervenções do Estado na economia costumam não surtir efeitos e, muito pelo contrário, ocasionam grandes danos. O Estado geralmente tem a finalidade de resolver um determinado problema, mas acaba gerando outros e contribuindo para a ineficiência do sistema econômico e para a falta de competitividade”, reclama a nota.

Para o Corecon, do ponto de vista jurídico, a lei apresenta é uma “aberrante inconstitucionalidade”, uma vez que segundo o conselho regional, “restringe o direito de ir e vir”. A nota segue e destaca que o intuito da lei aprovada é “punir o empresário, uma vez que a praticidade da lei é praticamente impossível, contribuindo ainda mais para que o empresário seja visto como o grande vilão, o inimigo a ser combatido”.

Conforme o Corecon, o projeto de lei aprovado pela ALE-AM, é uma “fiel cópia” de projeto de lei já apresentado em outra casas legislativa de outro estado da federação, “como é o caso de projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro”.

A nota encerra conclamando tanto à Assembleia Legislativa do Amazonas e o Governo do Amazonas que possam considerar as consequências que a lei gerará ao setor hoteleiro, ao mesmo tempo em que se solidariza com empresários e trabalhadores do setor de hotelaria.