Entidades do comércio ‘se rendem’ à gravidade da pandemia no Amazonas
Fecomércio e Associação Comercial do Amazonas anunciaram que irão interromper questionamentos de fechamento do comércio feitos na Justiça. Amazonas entrou na fase 'roxa' nesta semana, a mais grave desde o início da pandemia
Após o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) ter conseguido liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para limitar por quinze dias as atividades não essenciais no Amazonas, entidades ligadas ao comércio afirmaram que vão interromper os questionamentos legais e cumprir a decisão judicial.
À reportagem, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-Amazonas), Aderson Frota, disse que reconhece a gravidade da situação e que já está sugerindo aos empresários associados o imediato cumprimento da determinação da Justiça.
Frota disse que a classe empresarial entende que o Ministério Público atuou para garantir a proteção da sociedade ao suscitar a Justiça, mas pontuou que a maioria das atividades do comércio não causa aglomeração.
“O que tem contribuído para o aumento das internações foi o período eleitoral, as comemorações de final de ano, mas principalmente, as festas clandestinas, onde se cometem os excessos”, comentou.
Na mesma linha, o presidente da Associação do Comércio do Amazonas (ACA), Jorge Lima, afirmou que o Estado não tem mais o que fazer e que o cumprimento é inevitável.
Lima disse que o único pedido da Associação ao governador Wilson Lima (PSC) foi a ampliação do prazo para o pagamento do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Novo decreto
O Governo do Amazonas publicou, ontem (04/01), o Decreto nº 43.269, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, em decorrência da grave emergência em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.
No novo ato, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o Estado determina que volta a vigorar o disposto no Decreto nº 43.234, publicado no dia 23 de dezembro de 2020 no DOE. Com o novo decreto, ficou determinado também que os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), serão responsáveis pelo cumprimento da decisão judicial.
Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Entenda o caso
No sábado, dia 2, a Justiça atendeu pedido de antecipação de tutela (medida com caráter provisório) do MPE-AM e suspendeu comércio e serviços não essenciais por quinze dias a partir do dia 4, conforme regras contantes em decreto publicado pelo Governo do Estado no fim do ano passado e modificado após pressão de empresários.
A decisão foi do juiz platonista Leoney Harraquian, que destacou que a medida liminar leva em conta garantir a segurança à saúde pública.
No domingo (3), por meio de um vídeo, o chefe do Ministério Público do Amazonas, procurador geral Alberto Nascimento Junior, justificou que a ação civil pública é fundamentada em preceitos jurídicos e nas recomendações da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e que tem como objetivo frear o aumento de número de óbitos no Estado.
“Não se quer de forma alguma prejudicar atividade econômica de qualquer segmento, mas sim, salvar vidas”, disse Alberto Nascimento Junior.