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A Crítica
Política

Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas nega volta de ‘imposto sindical’

A afirmação vem após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a contribuição sindical como constitucional

Publicado em 12/09/2023 às 22h29
Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas nega volta de ‘imposto sindical’
Foto: Reprodução / Instagram

Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas e representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valdemir José nega que a contribuição sindical, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, seja a volta do ‘imposto sindical’.  

“Nós somos contra qualquer imposição ao trabalhador. As contribuições são aprovadas em assembleia e os próprios trabalhadores decidem o que será feito. Mas só quem não pode se organizar são os sindicatos. A OAB pode organizar, os magistrados também, os condomínios [cobram taxas], se não pagar, o seu nome vai para o Serasa”, declarou.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os sindicatos podem fazer o recolhimento de uma contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Segundo o parecer do relator, Gilmar Mendes, o desconto é constitucional e é necessário para a manutenção do sistema sindical. A decisão foi validada pelos ministros por 10 votos a 1.

‘Ganho’

Para Francisco Brito,  presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias de Materiais Plásticos (Sindiplast), a decisão tomada pelo STF é um ganho para as representações, já que durante as atividades desenvolvidas pelos sindicatos, emplacam reivindicações para todos os trabalhadores, até para os não sindicalizados.

“O trabalhador recebe os benefícios, se apropria, mas não quer contribuir às vezes com R$ 22. Se ele for fazer um plano de saúde para sua família, por exemplo, ele vai pagar R$2 mil. O Sindicato representa todos os trabalhadores independente de ser sócio ou não”, disse.

Com a validação da contribuição assistencial, o desconto só poderá ser feito após convenção coletiva dos empregados e as suas representações, com o aval da maioria dos não sindicalizados. Aqueles que não quiserem contribuir, devem se manifestar no prazo de dez dias para que não aconteça o desconto.

Funcionamento

Essa contribuição passa a ser mensal, com valores pré-estabelecidos entre o sindicato e seus sócios. Esse recurso custeia as atividades desenvolvidas como a oferta de reajustes salariais, planos de saúde, além dos custos com pessoal e contas da organização. No texto de defesa, o relator afirma que é uma contribuição “de fortalecimento sindical ou cota de solidariedade”.

Críticos da decisão do STF associaram a contribuição à volta do ‘imposto sindical’, que é o pagamento no valor de um dia de trabalho, sem contar com as horas extras cumpridas, descontado no mês de março pelo empregador e repassado ao sindicato.

O imposto tornou-se facultativo com a Reforma Trabalhista aprovada no ano de 2017, precisando de aprovação em convenção coletiva para a aplicação.

O presidente do Sindiplast acredita que estão sendo divulgadas informações erradas ao afirmar que o que foi aprovado é o novo imposto sindical. “Estão falando mentiras. Não existe imposto sindical. O nosso sindicato é filiado à CUT, e a CUT sempre foi contra o imposto sindical”, afirmou.

Relembre

O julgamento da decisão iniciou-se em 2020 , dois anos após o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba apresentar um embargo de declaração devido ao Supremo decidir que seria inconstitucional os acordos de contribuição compulsória aprovados em assembleia ou acordos com os trabalhadores. Na época, os sindicatos alegavam que a reforma trabalhista havia trazido grandes impactos com fim da obrigatoriedade do imposto sindical.

Durante a sua defesa, o magistrado afirmou que era um momento de evolução, já que a reforma trabalhista trouxe muitas mudanças para os empregados e consequentemente para o movimento sindical, e por isso o motivo da mudança de opinião. No primeiro momento o relator se posicionou contrário, afirmando que era inconstitucional.

Em seu voto, o relator afirma que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Votos

O único a votar contra foi o ex-ministro Marcos Aurelio Mello. O voto foi proferido no início do julgamento, onde ele acompanhou o voto do relator, antes de se aposentar. O STF deve analisar agora se será mantida a contribuição de Mello .

Votaram a favor os ministros: Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques, ainda nesta segunda-feira. Antes, já haviam votado favoráveis Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Para Valdemir Santana, o ideal é que todos os trabalhadores fossem sindicalizados. Ele afirma que os sindicatos e organizações como a CUT discutem democraticamente o que é bom para o trabalhador e que essa é uma grande responsabilidade.

“O ideal é que todo mundo fosse sócio de cada sindicato, aí não precisaria de contribuição nenhuma porque já haveria o direito garantido. Tudo é feito por meio de assembleia então é preciso levar uma conscientização  sobre isso”.

Dados do Ministério do Trabalho apontam que após a aprovação da Reforma Trabalhista e as mudanças colocadas na arrecadação dos sindicatos, houve uma perda de 90% nas receitas de contribuição sindical, o que gera um enfraquecimento do sistema sindical.

Realidade política

Para José Amauri, advogado do direito trabalhista, há uma diferença entre o imposto sindical e a contribuição assistencial que está na conotação de obrigatoriedade. Segundo ele, a decisão sofre pressão política para aprovação.

“O STF é diferente dos outros tribunais. É o que mais reflete a realidade política do país. Quando o Supremo decide, houve uma pressão política por parte dos sindicatos para aumentar sua força de custeio”, disse.

O advogado chama atenção também para que os órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), possam acompanhar para que o trabalhador não tenha seus direitos retirados.

“O sindicato é a parte interessada aí na questão, porque é interessante que o sindicato receba ainda mais contribuição assistencial, mas o Ministério Público do Trabalho é o órgão que  está a par de tudo isso. E ele tem obrigação de fiscalizar, de orientar os funcionários e ter a convicção de que aqueles funcionários que estão tendo a contribuição assistencial descontada na folha, que eles têm noção de que isso não é obrigatório, que isso é opcional, que basta comunicação”.