Governo do Amazonas quer compensação ambiental por grandes empreendimentos
Projeto de Lei apresentado à ALE-AM prevê que empreendimentos sujeitos à licenciamento ambiental terão de compensar, com recursos, danos não reversíveis
O Governo do Amazonas apresentou à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) uma proposta para regular a compensação ambiental de grandes empreendimentos que precisem de licenciamento e estudo de impacto ambiental para serem instalados. Nomeado como Projeto de Lei 757/2023, o texto vai tramitar em regime de urgência a partir desta terça-feira (15), na Casa Legislativa.
O Projeto de Lei prevê que todo empreendimento que for sujeito a licenciamento e estudo de impacto ambiental pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão de fiscalização estadual, deverá ter meios para compensar danos não reversíveis ao meio ambiente.
Contexto
A proposta surge após a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Ipaam serem alvos de representação por parte do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em março do ano passado. Em petição à Corte, o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça acusou o governo de ser inerte quanto à regulação do tema.
“O grave disso é que, paralelamente, em meio à lacuna normativa, estão sendo licenciados novos grandes empreendimentos, pela Administração Estadual, sem que se paute a definição do valor da compensação ambiental em montante financeiro condigno e proporcional ao real impacto dos empreendimentos”, disse o procurador, à época.
Ele citou como exemplo o licenciamento da exploração de gás natural pela empresa Eneva no campo do Azulão, em Silves e destacou que o Ipaam utilizou uma legislação inadequada para o empreendimento.
“[Sema e Ipaam] informaram que, para fixar o valor da compensação a arrecadar, o Ipaam fez aplicação do critério constante do Decreto Federal n. º 6848/20093, no montante de R$ 2.386.387,584. […] A aplicação desse decreto federal é imprópria e, em tese, até pode se revelar financeiramente prejudicial, lesiva e inadequada aos fins de interesse público”, pontuou Ruy Mendonça.
O procurador sustenta que o decreto diz respeito apenas às compensações ambientais de empreendimentos sujeitos à controle do governo federal e, além disso, não traz regras sobre como as receitas da compensação ambiental serão administradas e destinadas.
Funcionamento
O valor a ser pago pelas empresas que estarão sujeitas à compensação ambiental será definido com base no grau de impacto que será calculado no Estudo Prévio de Impacto Ambiental e no Relatório (EIA/RIMA), documentos necessários para emissão de licença ambiental.
Segundo a proposta do governo, os critérios para esse cálculo serão definidos em decreto posterior à aprovação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa.
Outro detalhe é que o pagamento integral da compensação ou da primeira parcela será condição para expedição da licença de instalação do empreendimento analisado, bem como para o avanço do processo de licenciamento.
A proposta do governo prevê que os recursos da compensação sejam usados, prioritariamente, para regularização fundiária e demarcação de terras para fins de plano de manejo ou criação de novas unidades de conservação.
A receita também poderá ser usada para manutenção de UC já existentes, bem como para apoio e fomento à geração de renda sustentável nas comunidades inseridas nas UC e no fortalecimento do gestores dessas áreas de conservação.
Compensação
Conforme levantamento do Ministério Público de Contas (MPC), as compensações ambientais por grandes empreendimentos no Amazonas já renderam pelo menos R$ 23,3 milhões aos cofres do estado. O montante se refere até 30 de junho de 2020.
O valor foi apresentado pelo MPC ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) na mesma representação contra o Ipaam e a Sema. Há também uma lista com os empreendimentos que renderam esse valor.
Do total, quase a totalidade (R$ 21,6 milhões) vem de compensação pelo gasoduto Coari-Manaus, destinado a 17 Unidades de Conservação (UC) do Amazonas, dentre elas, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Rio Negro e o Parque Estadual Sumaúma.
Outros empreendimentos que renderam compensação ambiental em receita são, por ordem de valores: Linhão de Tucuruí (R$ 1,042 milhão), com valores divididos para a Área de Proteção Ambiental (APA) Nhamundá e RDS Uatumã; e a Usina Hidrelétrica Teles Pires (R$ 695 mil), na bacia do Rio Amazonas entre os estados do Pará e Mato Grosso.
Impactos locais
Um dos diretores do Fórum Permanente das Secretarias Municipais do Meio Ambiente do Amazonas (Fopes), o secretário de Lábrea (AM) Daniel Hiroshi, elogia a proposta do governo, mas ressalta que os municípios também precisam ser alvos da destinação de recursos das compensações ambientais.
“Nas implantações de usinas termelétricas, por exemplo, o impacto é local. A viabilidade inicial é autorizada pelo município. Sem isso, não tem análise do licenciamento [no órgão fiscalizador]. Então, entendemos que o município é o local em que esse processo se inicia e quem fica com o passivo não é apenas o estado, mas o município. Por isso, quando trato de compensação eu preciso considerar os impactos locais. Qual o impacto de uma termelétrica na cidade? É preciso ver essas características”, pontua.
Questionado sobre se o Fórum de Secretários de Meio Ambiente deve debater a questão e reivindicar recursos para os municípios, Daniel Hiroshi avalia que uma emenda ao projeto já poderia resolver o impasse.
“Acredito que deveria ocorrer uma sensibilização dos deputados para entender e fazer uma emenda e inserir não as prefeituras, mas o cenário municipal”, propôs.
A reportagem procurou o Ipaam e a Sema para obter mais informações a respeito do PL apresentado à ALE-AM e também ter um posicionamento a respeito da compensação obtida no Campo de Azulão, criticada pelo Ministério Público. A assessoria do Ipaam informou que a Sema irá se manifestar. Ainda aguardamos retorno da pasta.