A importância da declaração de Belém
Há 14 anos, os países membros da Organização do Tratado de Cooperação dos Países Amazônicos (OTCA) não se reuniam e, durante esse tempo, foram promovidas iniciativas diversas de distanciamento e de isolamento.
A Declaração de Belém, assinada por oito presidentes de países amazônicos recebe críticas principalmente pela fata de prazos e metas. Um setor da mídia realça esse aspecto e é possível afirmar, em geral, que se aguardava mais no rol dos compromissos dos governos sem desconsiderar o contexto histórico-político-econômico no qual a região foi submetida nos últimos anos.
São países que viveram e vivem tensões profundas, alguns sob ameaça de intervenção de outros governos que por meios de mecanismos de força se colocam como administradores do mundo, estabelecem sanções, boicotes e até querem impor modelos de governança. Essa é realidade que se aplica à América Latina e aos países amazônicos e tem ações para buscar naturalizar o que não é natural.
Na posição de outra leitura, a Declaração de Belém demonstra o esforço da governabilidade amazônica para, entre as suas diferenças, promover posicionamentos comuns, instituir um projeto de política na região e de planos de desenvolvimento que se adeque as complexidades e especificidades da Amazônia. Há 14 anos, os países membros da Organização do Tratado de Cooperação dos Países Amazônicos (OTCA) não se reuniam e, durante esse tempo, foram promovidas iniciativas diversas de distanciamento e de isolamento.
São 113 objetivos e compromissos de fomentar as tarefas assumidas na Cúpula de Belém entre as quais estão a criação de instâncias, no âmbito da OTCA, como: “(a) o Mecanismo Amazônico de Povos Indígenas, que promoverá sua participação na agenda da OTCA; (b) o Painel Técnico-Científico Intergovernamental da Amazônia – o “IPCC da Amazônia” -, que incluirá governo, pesquisadores e sociedade civil, povos indígenas e comunidades locais e tradicionais; (c) o Observatório da situação de defensores de direitos humanos, do meio ambiente e de povos indígenas, para identificar financiamento e melhores práticas de proteção dos defensores; (d) o Observatório de Mulheres Rurais para a Amazônia, para fortalecer a mulher empreendedora rural; (e) o Foro de Cidades Amazônicas, congregando autoridades locais; (f) a Rede de Inovação e Difusão Tecnológica da Amazônia, para estimular o desenvolvimento regional sustentável; e (g) a Rede de Autoridades de Águas para aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos entre os países.
Caberá em parte às sociedades e instituições amazônicas tornar a Declaração de Belém instrumento ativo tanto na pressão sobre os governos quanto na fiscalização daquilo que deve ser articulado em âmbito municipal, estadual e federal, por país e na região.